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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

Publicada no DOE de 28/09/2004, Poder Executivo, p. 1

MODIFICA dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...................................................................................................................................

§ 1º.........................................................................................................................................

I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

..............................................................................................................................................."

"Art. 7º ...................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

XII - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

...............................................................................................................................................

§ 2º Na hipótese de entrega de mercadoria ou bens importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador nesse momento, devendo a autoridade fazendária responsável, salvo disposição na legislação em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.

..............................................................................................................................................."

"Art.13. ..................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

V -...........................................................................................................................................

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;

...............................................................................................................................................

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto:

I - o montante do próprio imposto, inclusive na hipótese do inciso V, constituindo o respectivo destaque do seu valor mera indicação para fins de controle;

...............................................................................................................................................

§ 9º ........................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

II - quando se trata de substituição tributária, o valor da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou da prestação do serviço, observado o disposto no § 11.

...............................................................................................................................................

§ 11. Para efeito do disposto no inciso II, do § 9º, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 1º do art. 17."

"Art. 19. .................................................................................................................................

Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.

..............................................................................................................................................."

"Art. 25. ................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

IV - o depositário de mercadoria a qualquer título;

..............................................................................................................................................."

"Art. 150. As alíquotas do IPVA são:

I - 3% (três por cento) para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1000 c.c.;

II - 2% (dois por cento) para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1000 c.c."

..........................................................

"Art. 163. ....................................................... ......................................................................

...............................................................................................................................................

IX - os pedidos de retificação ou cancelamento de Notificação relativa à cobrança do ICMS ou à contribuição em favor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI)."

"Art. 168. ...............................................................................................................................

Item

Discriminação da Incidência

Valor em R$

1

Certidão

a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página

4,00

b) De não existência de débito fiscal apurado, por inscrição.

8,00

2

Atestados

2,00

3

Requerimento, petição simples e documento de arrecadação.

2,50

4

Requerimento para lançamento de documento fiscal a destempo

5,00

5

Inscrição cadastral do contribuinte

10,00

6

Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte

10,00

7

Renovação do cartão de inscrição

10,00

8

Requerimento de pedido de restituição

8,00

9

Requerimento de presença da fiscalização para a incineração de mercadorias imprestáveis

16,00

10

Baixa de inscrição fiscal

10,00

11

Pedido de Regime Especial

60,00

12

Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços e convites) acima de R$ 600,00 (seiscentos reais)

16,00

13

Contrato com o Estado acima de R$ 600,00 (seiscentos reais)

16,00

14

Termo lavrado em repartições públicas para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins

8,00

15

Apresentação de manifesto de carga

4,00

16

Título de aquisição de Terras devolutas

a) até 50 (cinqüenta) hectares

80,00

b) por hectare excedente ou fração

1,00

17

Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte

8,00

18

Formulação de consultas

16,00

19

Defesa à Primeira Instância Administrativa

16,00

20

Defesa à Segunda Instância Administrativa

16,00

21

Autorização para impressão de documentos fiscais, por talonário ou grupo de 50 formulários contínuos.

4,00

22

Autenticação de talonários, por talonário ou grupo de 50 formulários.

2,00

23

Solicitação de Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo.

16,00

24

Solicitação de Incentivo Fiscal, por produto.

82,00

25

Recurso sobre emissão de Laudo Técnico

16,00

26

Reativação ou suspensão de inscrição

8,00

27

Autenticação de livros fiscais, por livro, ou cópia de documento.

5,00

28

Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte.

2,00

29

Cessão de espaço físico a terceiros, por hora.

82,00

30

Inscrição em concurso para cargo público

a) de nível superior

50,00

b) de nível médio

32,00

c) outros não especificados

16,00

31

Solicitação de renovação de Laudo Técnico de incentivo fiscal

16,00

32

Desembaraço de documento fiscal sem apresentação de Conhecimento de Transporte, quando procedente(o):

a) do interior do Estado

10,00

b) de outras unidades da Federação

30,00

33

Outros casos não especificados

2,00

".

"Art.178. .............................................................................................................................

TABELA I

TAXA DE SEGURANÇA

I - POLÍCIA CIVIL E MILITAR

REGISTRO INICIAL PERMANENTE

Item

Discriminação da Incidência

Valor em R$

1

Empresa ou Agência de Informação

246,00

2

Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância ou de transporte de valores.

246,00

3

Empresa com serviço próprio de segurança

246,00

4

Hotel

4.1

Cinco estrelas

246,00

4.2

Quatro estrelas

205,00

4.3

Três estrelas

164,00

4.4

Duas estrelas

123,00

4.5

Uma estrela

82,00

4.6

Sem estrela

41,00

5

Motel

5.1

até 10 apartamentos

82,00

5.2

de 11 a 20 apartamentos

123,00

5.3

de 21 a 30 apartamentos

164,00

5.4

de 31 a 40 apartamentos

205,00

5.5

de 41 a 50 apartamentos

246,00

5.6

acima de 50 apartamentos

274,00

6

Pensão, pousada e similares.

6.1

até 5 quartos

41,00

6.2

de 6 a 10 quartos

82,00

6.3

mais de 10 quartos

123,00

7

Boate, restaurante-dançante ou similares.

7.1

de 1ª Categoria

205,00

7.2

de 2ª Categoria

164,00

7.3

de 3ª Categoria

82,00

8

Cinema

8.1

no centro

205,00

8.2

nos bairros

82,00

8.3

tipo "drive-in" e similares

164,00

9

Dancing, cabaré, drive-in, discoteca, grill-room

9.1

na região urbana

246,00

9.2

na região suburbana

164,00

10

Boliche, por pista.

41,00

11

Estabelecimento que venda arma e munições e explosivos

410,00

12

Estabelecimento que venda artigos pirotécnicos

410,00

13

Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (bar e similares)

13.1

bar região urbana

164,00

13.2

na região suburbana

82,00

14

Estabelecimento que venda outros produtos sujeitos à fiscalização

123,00

15

Garagem, pátio de estacionamento público.

15.1

com capacidade até 20 veículos

82,00

15.2

com capacidade superior a 20 veículos

164,00

16

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e de similares (por unidade)

24,00

17

Pedreira

17.1

com equipamento mecânico

164,00

17.2

sem equipamento mecânico

82,00

18

Serviço de Alto-falante

82,00

19

Depósito de produtos sujeitos à fiscalização

82,00

20

Colecionador de armas, atirador e caçador.

82,00

LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

Item

Discriminação da Incidência

Valor em R$

1

Empresa ou agência de informações (por semestre)

123,00

2

Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância de crédito, patrimônio ou de transporte de valores (semestre)

123,00

3

Hotel (por semestre)

3.1

cinco estrelas

245,00

3.2

quatro estrelas

210,00

3.3

três estrelas

165,00

3.4

duas estrelas

125,00

3.5

uma estrela

82,00

3.6

sem estrela

61,00

4

Motel (por mês)

4.1

de 1ª categoria

410,00

4.2

de 2ª categoria

285,00

4.3

de 3ª categoria

164,00

5

Pensões, pousada e similares (por semestre)

5.1

até 5 quartos

41,00

5.2

de 6 a 10 quartos

61,00

5.3

de mais de 10 quartos

164,00

6

Boate, restaurante-dançante ou similares (por semestre)

6.1

de 1ª categoria

205,00

6.2

de 2ª categoria

165,00

6.3

de 3ª categoria

82,00

7

Cinema (por semestre)

7.1

no centro

205,00

7.2

nos bairros

125,00

7.3

Tipo "drive-in" e similares

164,00

8

Clube Recreativo com jogos carteados permitidos (por semestre)

8.1

Na região urbana

410,00

8.2

Na região suburbana

325,00

9

Dancing, cabaré, "drive-in", discoteca e similares (por semestre)

9.1

na região urbana

246,00

9.2

na região suburbana

1.550,00

10

Boliche, por pista (trimestral)

15,00

11

Estabelecimento que venda armas, munições e explosivos e acessórios (por semestre)

250,00

12

Estabelecimento que fabrique e/ou venda artigos pirotécnicos (por semestre)

45,00

13

Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (Bar e similares)

13.1

na região urbana e suburbana

85,00

13.2

com bilharito

125,00

14

Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrialmente outros produtos controlados (por semestre)

245,00

15

Garagem, pátio de estacionamento públicos (por semestre)

15.1

Com capacidade de até 20 veículos

82,00

15.2

Com capacidade superior a 20 veículos

164,00

16

Mesa de bilhar (snooker) bilharito, jogo eletrônico e similares (por semestre)

41,00

17

Pedreira (semestral)

17.1

com equipamento mecânico

123,00

17.2

sem equipamento mecânico

82,00

18

Serviço de alto falante (por semestre)

82,00

19

Depósito de produtos sujeitos à fiscalização (por semestre)

82,00

20

Empresa comercial e industrial por ano:

20.1

Com capital de R$: 1.000,00 a R$: 5.000,00

164,00

20.2

Com capital de R$: 5.001,00 a R$: 10.000,00

205,00

20.3

Com capital de R$: 10.001,00 a R$: 50.000,00

246,00

20.4

Com capital de R$: 50.001,00 a R$: 100.000,00

325,00

20.5

Com capital de R$: 100.001,00 a R$: 500.000,00

410,00

20.6

Com capital de R$: 500.001,00 a R$: 1.000.000,00

650,00

20.7

Com capital acima de R$: 1.000.000,00

825,00

OUTRAS LICENÇAS E REGISTROS

Item

Discriminação

Valor em R$

1

Autorização para uso de explosivos (por mês)

164,00

2

Baile público (por baile)

2.1

sem cobrança de ingressos, na zona urbana

25,00

2.2

com cobrança de ingressos, na zona urbana

82,00

2.3

sem cobrança de ingressos, na zona suburbana

10,00

2.4

Com cobrança de ingressos, na zona suburbana.

34,00

3

Barraca (por dia)

3.1

Para venda de artigos pirotécnicos

130,00

3.2

Para jogos diversos (de habilidade ou técnica, tiro ao alvo e outros)

10,00

3.3

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festa populares de praça, arraiais, e outros lugares.

10,00

4

Porte de arma de fogo (por ano e unidade)

4.1

de defesa individual

1.650,00

4.2

de caça tipo cartucho

822,00

4.3

de defesa para empresa de informação, prestadora de serviço de segurança e vigilância e transporte de valores

164,00

4.4

de defesa para outras empresas

410,00

5

Parque de diversão (por mês)

5.1

de 1 a 10 aparelhos

25,00

5.2

de 11 a 20 aparelhos

34,00

5.3

de mais de 20 aparelhos

41,00

6

Propaganda colocada em veículos (por dia)

10,00

7

Sistema de alarme de estabelecimento financeiro (por vistoria anual)

650,00

8

Funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano)

500,00

9

Jogos tolerados em todo o país (por mês)

82,00

10

Circo (por mês)

164,00

CERTIDÕES, LAUDOS E SERVIÇOS

Item

Discriminação

Valor em R$

1

Cédula de identidade

1.1

Primeira via

5,00

1.2

Segunda via

10,00

1.3

Substituição (foto colorida)

20,00

2

Cancelamento de registro criminal

20,00

3

Certidão

3.1

de laudos periciais ou médico-legais (por laudo)

10,00

3.2

de registro ou Termo em livros, autos administrativos ou inquéritos e processos policiais (por folha)

10,00

3.3

negativa de registro de furto ou roubo de veículo

82,00

3.4

qualquer outra certidão

20,00

3.5

de furto, roubo ou perda de documento de veículo

82,00

3.6

certidão de não localização de veículo para fins de seguro

82,00

3.7

vistoria de veículo com laudo pericial

82,00

4

Credenciamento de pessoa que exerça ocupação autônoma relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores, faxineiros e garagistas de edifícios de apartamento, escritório ou garagens e estacionamento cambista, porteiro de estabelecimento de diversões públicas e ocupações similares, agências ou agentes credenciados de loteria esportiva casa lotérica (por estabelecimento sujeito à fiscalização e controle da Polícia Civil)

45,00

5

Inscrição em concurso público para cargos da Polícia Civil (exame de sanidade física, mental e psicológica)

20,00

6

Inscrição com curso de formação de vigilantes

20,00

7

Expedição de certificados e diplomas

25,00

8

Vistoria para renovação de licença ou, quando se fizer necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança de casas, estabelecimentos sujeitos à fiscalização e controle policial.

8.1

Local de diversão pública

45,00

8.2

local destinado à instalação de indústria, comércio ou depósito de fogos de qualquer natureza

45,00

8.3

Qualquer outra perícia

34,00

9

Reboque de guinchamento de veículos automotores por km rodado

9.1

caminhões, ônibus e assemelhados

9.1.1

na zona urbana

41,00

9.1.2

fora da zona urbana

3,00

9.2

carros de passeio ou utilitários

9.2.1

na zona urbana

34,00

9.2.2

fora da zona urbana

2,00

10

Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele, na capital

245,00

11

Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele, no interior.

410,00

12

Fotografia com legenda explicativa e autenticada (por unidade)

5,00

13

Diagrama ilustrativo, esquema de reconstituição.

5,00

14

Cópia heliográfica de planta, croquis, e outras.

34,00

SERVIÇOS EXECUTADOS PELA PMAM A REQUERIMENTO

POLICIAMENTO

Item

Discriminação

Valor em R$

1

Jogo de futebol de campo, ginásio ou quadra (por evento)

41,00

2

Policiamento ostensivo geral em clubes, casas de shows e outros locais diversos com cobrança de ingressos (por soldado)

82,00

3

Serviço executado pela Banda de Música da Polícia Militar (por hora)

810,00

4

Policiamento ostensivo geral e de guarda, nas agências bancárias privadas sem convênio (por soldado e por hora)

5,00

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN

Item

Discriminação

Valor em R$

C 01

1ª via de CNH

27,61

C 02

2ª via de CNH

27,61

C 03

Renovação de CNH

27,61

C 04

Troca de categoria

27,61

C 05

Copia de Prontuário para outra UF

16,87

C 06

Solicitação de cópia de Prontuário de outra UF

16,87

C 07

Informação sobre condutor

3,44

C 08

Averbação de CNH

27,61

C 09

Exame médico

10,10

C 10

Exame psicotécnico

10,10

C 11

Curso de legislação

4,44

C 12

Marcação de exames

3,87

C 13

Atualização de Cadastro

6,31

C 14

2.ª via de Prontuário

8,43

C 15

Licença para dirigir

33,72

C 16

Liberação de CNH apreendida

16,87

C 17

Visto de Carteira Estrangeira

6,95

C 18

Troca de Carteira Estrangeira para Nacional

27,61

C 19

Licença para turista dirigir

33,72

C 20

Transferência de exames para outra UF

15,17

C 21

Certidão

3,36

C 22

Desistência de categoria

16,87

C 23

1ª via de Carteira de Instrutor

16,87

C 24

Renovação de Carteira de Instrutor

17,71

C 25

2.ª via de Carteira de Instrutor

33,72

C 26

Baixa de habilitado

3,44

C 27

Baixa de antecedentes

16,87

C 28

1ª via CNH para Piloto

50,59

C 29

Exame de direção Categoria "A" Moto

7,03

C 30

Exame de direção Categoria "B" Auto

4,82

C 31

Exame de direção Categoria "C/D/E"

12,58

C 32

Complementação de exame médico

4,82

C 33

Complementação de exame psicotécnico

4,82

C 34

Exame médico/ psicotécnico p/ fins pedagógicos

19,36

C 35

Carteira Internacional de Habilitação

63,27

C 36

Cópia de Prontuário - Oficio/Renach

11,99

C 37

Cópia de Prontuário - Fax

23,98

C 38

Faltoso - exame médico

25,16

C 39

Faltoso - exame psicotécnico

25,16

C 40

Faltoso - curso de legislação

25,16

C 41

Faltoso - exame de direção Categoria "A"

25,16

C 42

Faltoso - exame de direção Categoria "B"

4,82

C 43

Faltoso - exame de direção Categoria "C/D/E"

12,58

C 44

Faltoso - exame psicotécnico/pedagógico

19,36

C 45

Reabilitação de Condutor

27,61

C 46

Requerimento e guia de pagamento

2,32

D 01

Anuidade de Auto Escola

182,38

D 02

Certidão

3,48

D 03

Corrida de automóvel (gincana)

122,09

D 04

Protocolo / guia de pagamento

4,02

D 05

Recurso à JARI

3,66

D 06

2ª via de selo / lacre de veículo

8,43

D 07

Parqueamento

28,67

D 08

Liberação de veículo apreendido

14,74

D 09

Reserva de placa especial

168,62

D 10

Cancelamento de protocolo

3,36

D 11

Autorização de marcação de chassi/autos

84,32

D 12

Declaração para fins de isenção de ICMS

16,87

D 13

Declaração para fins de isenção de IPI

16,87

D 14

Vistoria externa a pedido da concessionária

50,59

D 15

Curso de Instrutor de Auto Escola

168,62

D 16

Licença para aprendiz de direção veicular

16,87

D 17

Licença para Instrutor Especial

16,87

V 01

Alteração de característica de veículo

16,87

V 02

Anuidade de oficinas mecânicas "A"

141,64

V 03

Anuidade de oficinas mecânicas "B"

106,23

V 04

Anuidade de oficinas mecânicas "C"

70,82

V 05

Atualização de dados do proprietário

16,87

V 06

Autorização para emplacamento outra UF

25,29

V 07

Inclusão de restrição a venda

25,29

V 08

Baixa definitiva de veículo

4,82

V 09

Cancelamento de baixa temporária

6,33

V 10

Certidão negativa de multa

9,49

V 11

Cópia de Prontuário para outra UF

16,87

V 12

Compra de placa (unidade)

13,30

V 13

Compra de placa (par)

26,60

V 14

Comunicação de roubo ou furto

4,82

V 15

Comunicação de veiculo em reparo

4,82

V 16

Comunicação de venda

6,33

V 17

Emplacamento de veículo de outra UF

35,58

V 18

Emplacamento de veículo novo

26,36

V 19

Informação sobre veículo

4,82

V 20

Liberação de veiculo apreendido

14,74

V 21

Licença para trafegar

16,87

V 22

Licenciamento anual

12,95

V 23

Multa para licenciamento em atraso

16,91

V 24

Mudança de categoria

25,56

V 25

Mudança de cor

11,16

V 26

Mudança de município

25,56

V 27

Remarcação de chassi

50,01

V 28

Transferência de propriedade

15,80

V 29

Vistoria fora do DETRAN (p/veiculo)

38,68

V 30

Segunda via de DUT

17,25

V 31

Taxa de guincho - automóvel

84,32

V 32

Taxa de guincho - caminhão / ônibus

101,17

V 33

Segunda via de DUAL

14,01

V 34

Laudo de vistoria

5,79

V 35

Compra de tarjeta (par)

7,21

V 36

Compra de tarjeta (unidade)

3,61

V 37

Troca de placa

25,56

V 38

Prontuário para fins de seguro

11,07

V 39

Cancelamento de emplacamento

26,23

V 40

Cancelamento de Prontuário para outra UF

6,41

V 41

Cópia autenticada de DUAL

1,50

V 42

Cópia autenticada de DUT

1,50

V 43

Recolhimento de IPVA

1,42

V 44

Vistoria de veículo

8,43

V 45

Inclusão de restrição tributária

25,29

V 46

Baixa de restrição a venda

25,29

V 47

Baixa de restrição tributária

25,29

V 48

Restrição administrativa

25,29

V 49

Taxa de apreensão e verificação de veículos

7,46

V 50

Parqueamento diário - moto

5,32

V 51

Parqueamento diário - automóvel

7,45

V 52

Parqueamento diário - utilitário

9,58

V 53

Parqueamento diário - ônibus

10,64

V 54

Parqueamento diário - veículos pesados

10,64

".

"Art. 185. ....................................................................................................................................

TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

Item

Discriminação da incidência

Valor em R$

1

Licença ou renovação anual, concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para funcionamento de:

a) Estabelecimento comercial farmacêutico para venda por atacado ou a varejo, de produtos farmacêuticos preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos;

82,00

b) Laboratório industrial farmacêutico para preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos;

82,00

c) Laboratório ou indústria em que se fabriquem ou manipulem produtos químicos e outros que interessem à farmácia, bioquímica, medicina, odontologia e à saúde pública;

82,00

d) Laboratório de análises, pesquisas clínicas e anatomia patológicas.

82,00

e) Estabelecimento de ótica, de ortopedia ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico de uso médico;

82,00

f) Estabelecimento de raios "X", radioterapia e radioisótopo, gabinete ou clínica fisioterápica e congêneres;

82,00

g) Estabelecimento e laboratório ou oficina de prótese dentária e de aparelhos ou material para uso odontológico, e clínicas odontológicas;

82,00

h) Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatas;

82,00

i) Ambulatório, clínica ou hospital veterinário.

82,00

j) Sanatório, casa de saúde, clínica e estabelecimento congênere;

82,00

l) Banco de sangue e leite humano e estabelecimentos afins;

82,00

m) Estabelecimento que industrialize produto de higiene, toucador, cosméticos e perfumaria;

82,00

n) Estabelecimento que industrialize ou manipule inseticidas, desinfetantes, ou produtos congêneres, e serviços de desinfetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo;

82,00

o) Hotel e motel;

82,00

2

Licença especial concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para laboratório industrial farmacêutico preparar ou manipular produtos ou especialidades farmacêuticas contendo substância tóxica, entorpecente ou psicotrópica.

82,00

3

Licença concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para o exercício na área biomédica, nos casos e formas previstas na lei:

a) profissional diplomado, para assumir a responsabilidade e direção técnica de estabelecimentos sujeitos a licenciamento na Subcoordenadoria de Fiscalização.

41,00

b) pessoa não habilitada profissionalmente, para assumir responsabilidade nos casos permitidos em lei;

41,00

c) profissional prático, habilitado na forma de lei, para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimento ou exercer a profissão;

41,00

d) profissional de nível técnico e outros, desde que autorizada pelos respectivos conselhos profissionais e por lei, para assumir a responsabilidade técnica por estabelecimentos;

41,00

e) profissional diplomado ou não, para transferir o exercício de sua profissão a outra localidade;

41,00

f) estabelecimento já licenciado pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para transferência de local.

41,00

4

Registro de apostila de transferência de gabinete e de qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização

20,00

5

Registro de títulos de licença de qualquer estabelecimento sujeito a fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização.

10,00

6

Registro ou visto em título de profissional diplomado, para exercerem a profissão no Estado.

10,00

7

Termo de abertura, encerramento e transferência nos livros exigidos pelo regulamento sanitário, por termo.

5,00

8

Outros casos não especificados.

1,00

".

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico