Alterado por:
Decreto nº 33.943/13, Decreto nº 34.665/14, Decreto nº 36.692/16, Decreto nº 37.074/16, Decreto nº 37.710/17, Decreto nº 37.874/17, Decreto nº 39.534/18, Decreto nº 39.718/18, Decreto nº 41.253/19, Decreto nº 43.220/20, Decreto nº 45.634/22, Decreto nº 47.419/23, Decreto nº 48.074/23, Decreto nº 50.784/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 33.169, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Publicado no DOE de 22/01/2013, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia 27 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução nº 006/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.169 de 22 de janeiro de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
|
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 276 |
Denominação Social: LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 17.179.228/0001-93 CCA nº: 06.300.812-2 Endereço: Avenida Max Teixeira, nº 2.047 - Lote D - Colônia Santo Antônio |
Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) (saco plástico em polietileno) (1) |
3923.29.10,
|
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
3923.21.10 |
||||||||
3923.21.90 |
||||||||
3923.29.90 |
||||||||
Nº 278 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022 Denominação Social:YAMADA BRASIL FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
CNPJ nº:16.502.282/0001-65 CCA nº:06.300.810-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.891, A - Tarumã Redação original Denominação Social:YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE LÂMINAS DE BARBEAR LTDA. CNPJ nº:16.502.282/0001-65 CCA nº:06.300.810-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.891, A - Tarumã |
Peças plásticas moldadas por injeção(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 3923.40.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018 3926.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3926.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.874/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3926.90.90 Redação original 3926.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 33.169 de 22 de janeiro de 2013
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO
|
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 247-A |
Denominação Social: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 09.271.762/0001-05 CCA nº: 06.300.536-0 Endereço: Rua Candelária, nº 360 - Loto 9-A - Coroado |
Concentrado para adoçantes dietéticos e light (1) |
2106.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 279 |
Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.498.070/0001-01 CCA nº: 06.200.187-6
Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 288 - Santo Agostinho |
Carroceria basculante |
8707.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Carroceria aberta sobre chassi |
8707.90.90 |
|||||||
Nº 280 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 Denominação Social:CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. FILIAL CNPJ nº:07.200.194/0003-80 CCA nº:06.300.760-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº:07.200.194/0003-80 CCA nº:06.300.760-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã Redação original Denominação Social:CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. FILIAL CNPJ nº:07.200.194/0003-80 CCA nº:06.300.760-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã |
Peças plásticas moldadas por injeção(1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 50.784/24, efeitos a partir de 02/12/2024 8517.79.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023 8517.79.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 3923.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 3923.10.10 Redação original 3923.29.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023 8415.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 8415.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 8415.90.90 Redação original 3926.90.90 |
||||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 9111.90.90 Redação original 3923.10.90 |
||||||||
Nº 281 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.200.619-3
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|||
Nº 283 |
Denominação Social:FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:08.986.284/0001-49 CCA nº:06.300.676-6 Endereço:Avenida Açaí, nº 1.580 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 Subconjunto Chassi Montado para Aparelho de Áudio ou Vídeo (1)
Redação original Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo - para receptor de TV a cabo (1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 8529.90.20 Redação original 8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 284 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº: 06.200.562-6
Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2) |
8523.51.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|||
8523.51.10 |
||||||||
Nº 285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 - Distrito Industrial |
Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet (2) |
8471.41.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|||
Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE) (2) |
8523.51.90 |
|||||||
Nº 285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 - Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 285 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.300.416-0
Endereço: Avenida Buriti, nº 1.900 - Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 288 |
Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 04.398.251/0001-27 CCA nº: 06.200.242-2
Endereço: Avenida Mário Ypiranga, nº 1.500 - Adrianópolis |
Bebidas não alcoólicas energéticas (3) |
2202.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 289 |
Denominação Social:JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº:04.898.857/0001-21 CCA nº:06.300.727-4 Endereço:Avenida Açaí,nº 875, Bloco D, Parte - Distrito Industrial |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (para uso em ATM)(1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023 8528.52.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020 8528.51.20 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 8528.51.20 Redação original 8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 290 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 Denominação Social: PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. CNPJ nº:08.211.330/0001-38 CCA nº:06.300.472-0 Endereço:Rua Jutaí,nº 500, Lote 2.23 - Distrito Industrial Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Denominação Social: M. AGOSTINI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº:08.211.330/0001-38 CCA nº:06.300.472-0 Endereço:Rua Jutaí,nº 500, Lote 2.23 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:ORION INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. CNPJ nº:08.211.330/0001-38 CCA nº:06.300.472-0 Endereço:Rua Jutaí,nº 500, Lote 2.23 - Distrito Industrial |
Peças plásticas com fibras vegetais regionais, moldadas por injeção (peças para garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos)(1)
|
9617.00.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 291 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 Denominação Social: ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:09.154.836/0001-15 CCA nº:06.200.595-2 Endereço:Rua Anhanduí, nº 520 - Galpão nº 07-A - Flores Redação original Denominação Social:PACE BRASIL - INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº:09.154.836/0001-15 CCA nº:06.200.595-2 Endereço:Rua Anhanduí, nº 520 - Galpão nº 07-A - Flores |
Roteador digital(2)
|
8517.62.41 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|||
Nº 292 |
Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. - Filial CNPJ nº: 11.283.356/0002-87 CCA nº: 06.200.708-4
Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 287 - Gilberto Mestrinho |
Televisor com tela de plasma |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 293 |
Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL CNPJ nº: 61.086.336/0018-51 CCA nº: 06.200.106-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 2.236, Prédio B1 (Parte) - Flores |
Reprodutor de áudio no formato digital, portátil |
8519.81.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 294 |
Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL CNPJ nº: 61.086.336/0018-51 CCA nº: 06.200.106-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 2.236, Parte, Bloco B, Etapa B2 - Flores |
Rádio com gravador/reprodutor de áudio no formato mp3, portátil |
8527.13.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 296 |
Denominação Social: COMÉRCIO E INDÚSTRIA EQUILÍBRIO LTDA. CNPJ nº:84.495.092/0001-18 CCA nº: 06.200.757-2
Endereço: Promécio, nº 855 - Vila da Prata |
Roupas de cama |
6302.32.00, |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
6302.39.00; |
||||||||
6302.31.00 |
||||||||
Mochila de material têxtil |
4202.12.20 |
|||||||
Bonés |
6505.00.11 |
|||||||
Nº 297 |
Denominação Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - ME CNPJ nº: 05.786.857/0001-00 CCA nº: 06.200.675-4
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 266, São Francisco - Manacapuru-AM |
Peixe beneficiado, em posta |
0304.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, § 3º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º |
100% |
|||
Nº 297-A |
Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.881.365/0001-72 CCA nº: 06.200.572-3
Endereço: Avenida Recife, nº 5.019 - Flores |
Aparelho para desinfecção de água por ultravioleta (4)
|
8421.29.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Gerador fotovoltaico de energia (4)
|
8501.32.20 |
|||||||
Nº 297-B |
Denominação Social: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A. CNPJ nº: 04.400.552/0001-48 CCA nº: 06.200.133-7
Endereço: Rua Içá, nº 500 - Distrito Industrial |
Microcomputador portátil - notebook (2)
|
8471.30.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, IV Art. 14, I, "e", § 1º II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, IV Art. 18, I, "e", § 1º II |
100% |
|||
8471.30.12 |
||||||||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
||||||||
3)O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento) conforme o art.1º, I, do Decreto nº 32.087, de 03 de fevereiro de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2018. 4) Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração. |