Revogada tacitamente a partir de 01/11/2010 por fim de vigência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
RESOLUÇÃO Nº 004/2010-CODAM
Publicada no DOE de 18/05/2010, Poder Executivo, p. 4
AUTORIZA à sociedade empresária MTD Motor da Amazônia Ltda. a fruir dos incentivos previstos no art. 8º do Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 034/2010, constante nos autos do processo nº 001.00287/2010, que pugna pela concessão da autorização para usufruto dos benefícios fiscais estabelecidos no art. 8º do Decreto 23.994/2003;
CONSIDERANDO o disposto § 3º, do art. 8º do Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 8º do Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003, c/c o art. 188 do Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999 - RICMS, a sociedade empresária MTD Motor da Amazônia Ltda., estabelecida nesta cidade situada na Avenida Cupiúba, nº 300, 1º andar - parte - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ nº. 09.379.673/0001-79 e CCA nº. 06.200.596-0, a dispensa da antecipação do ICMS nas entradas de insumos e bens destinados à industrialização de MOTOCICLETAS ATÉ 100 cm³ NCM/SH: 8711.20 e MOTOCICLETAS ACIMA DE 100 cm³ ATÉ 450 cm³, NCM/SH: 8711.20, incentivadas por meio do Decreto concessivo nº 27.655, de 04 de junho de 2008 e Decreto concessivo nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008, respectivamente.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de outubro de 2010.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Presidente do Conselho