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Decreto nº 36.314/15, Decreto nº 38.258/17, Decreto nº 44.824/21.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 34.673, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Publicado no DOE de 16/04/2014, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, referendada pela Resolução nº 008/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto n.º 34.673 de 16 de abril de 2014
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº 292 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Denominação Social:T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ nº:11.459.916/0001-20 CCA nº: 06.300.862-9 Endereço:Rua Professora Diva Ponce, 87 - Conjunto 31 de Março - Japiim |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Etiqueta de papel ou cartão(1) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14/10/2015 4821.10.00 Redação original 4821.10.00 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Diferimento |
||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº 292 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Denominação Social:T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICALTDA - EPP CNPJ nº:11.459.916/0001-20 CCA nº: 06.201.039-5 Endereço:Rua Professora Diva Ponce, 87 - Conjunto 31 de Março - Japiim |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Etiqueta de papel ou cartão |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 4821.10.00 Redação original 4821.10.00 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
||
1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto n.º 34.673 de 16 de abril de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº 306 |
Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA nº: 06.300.050-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã |
Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1) |
8504.40.30
|
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
8504.40.21 |
|||||||
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (2) (*) 8473.29.10, 8523.51.90, 8473.40.10, 8517.70.10, 8471.80.00, 8473.30.42, 8443.99.11, 8473.30.49, 8473.50.50, 8473.29.90, 9028.90.10, 8529.90.20, 8543.90.90, 8473.50.10, 8473.30.41 |
8529.90.12 (*) |
||||||
Nº 306 |
Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA nº: 06.201.045-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã |
Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo
|
8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
8504.40.21 |
|||||||
1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |