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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0425/2021-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 26/11/2021, Edição n°00253, p. 1

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.065396/2020-11 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

R E S O L V E :

Art. 1º Acrescentar o item 106 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

106

JTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

17.799.666/0001-54

07.001.398-5

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de novembro de 2021.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda