Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 36.829, DE 01 DE ABRIL DE 2016
Publicado no DOE de 01/04/2016, Poder Executivo, p. 4
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução nº 001/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 36.829 de 01 de abril de 2016
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
|
Nº 029 |
Nº 225/2015- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA. |
Altera o Decreto nº 26.508, de 13 de março de 2007, de modo a modificar a NCM/SH 8903.92 para NCM/SH 8903.92.00 e incluir as NCM/SH 8903.91.00 e 8903.99.00, referentes ao produto EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS. |
|
CNPJ nº: 05.073.228/0001-25 |
||||
CCA nº: 06.200.408-5 |
||||
Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 01, Santo Agostinho |
||||
Nº 031 |
Nº 219/2015- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: CITY PLASTIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. |
Altera o Decreto nº 36.002, de 02 de julho de 2015, na forma a seguir: I - inclui as NCM/SH 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.30.00 e 3923.50.00, referentes ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE; II - enquadra como bem final, com crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), o produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.10.99, 3920.49.00, 3921.13.90, 3921.90.19 e 3921.90.90, com o seguinte enquadramento: Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
|
CNPJ nº: 15.776.693/0001-86 |
||||
CCA nº: 06.200.171-0 |
||||
Endereço: Avenida Brasil, nº 365, Santo Antônio |
||||
Nº 038 |
Nº 006/2016- DPE/SEDEN |
Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. |
Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, relativamente ao o produto CONTROLE REMOTO, NCM/SH 8543.70.99, na forma a seguir: I - enquadra como bem final, com crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), com o seguinte enquadramento: Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III; II - inclui a observação de nº 8 com a seguinte redação: "8) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.". |
|
CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 |
||||
CCA nº: 06.200.011-0 |
||||
Endereço: Avenida Buriti, nº 4.821, Distrito Industrial. |
||||
Nº 042 |
Nº 005/2016- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA-FILIAL. |
Altera o Decreto nº 29.054, de 15 de setembro de 2009,relativamente ao produto PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO, na forma a seguir: I - altera a NCM/SH 8517.18 para NCM/SH 8517.18.10, referente ao produto; II - altera o crédito estímulo de 55% para 100% (cem por cento), com o seguinte enquadramento: Lei n º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art.13, III, § 13º, XXIV Art. 14, I, "v" § 1º, II Regulamento nº 23.992/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, XXI Art. 18, I, "v", § 1º, II; III - inclui a observação de nº 7 com a seguinte redação: "7) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.". |
|
CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 |
||||
CCA nº: 06.200.633-9 |
||||
Endereço: Avenida Tefé, nº 3.105, Japiim |
||||
Revogado pelo Decreto nº 37.223/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Redação original Nº 045 |
Revogado pelo Decreto nº 37.223/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Redação original Nº 012/2016- GPEI/DCI/SEDEN |
Revogado pelo Decreto nº 37.223/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Redação original Denominação Social: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. |
Revogado pelo Decreto nº 37.223/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Redação original Altera o Decreto nº 32.874, de 10 de outubro de 2012, de modo a incluir a NCM/SH 7113.11.00 e 7114.20.00, referentes aos produtos ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS). |
|
CNPJ nº: 02.810.005/0001-05 |
||||
CCA nº: 06.200.963-0 |
||||
Endereço: Avenida Cupiúba, nº 1.600, Parte B, Distrito Industrial. |