
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.686, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 10
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. FILIAL, as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 11.852/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO (de uso em informática), constante do Decreto nº 25.184, de 08 de agosto de 2005, relativo à sociedade empresária FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - FILIAL, estabelecida na Av. Açaí, 1.580 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.009.604/0002-30 e no CCA sob o nº 06.300.409-7, as NCM/SH: 8529.90 e 9504.10.
Parágrafo único. O disposto neste artigo, em relação ao bem classificado no código tarifário NCM/SH: 8529.90, se aplica exclusivamente para Placa de Circuito Impresso Montados para Telefones Celulares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício