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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 28.300, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

Publicado no DOE de 29/01/2009, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2008, referendada pela Resolução nº 006/2008-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;

  • Vide Resolução nº 006/2008-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 218ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO

Anexo do Decreto nº. 28.300, de 29 de janeiro de 2009

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

Nº. 285

Denominação Social: DOCE FRIO LTDA.

CNPJ nº.03.776.560/0001-20

CCA nº. 06.200.643-6

Endereço:Rua Aluízio Araújo, 230 - São Raimundo.

Sorvetes

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.973/14, efeitos a partir de 07/07/2014

2105.00.10

Redação original

2105.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Picolés

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.973/14, efeitos a partir de 07/07/2014

2105.00.10

Redação original

2105.00

Nº. 286

Denominação Social: IMPORTADORA DOIS RIOS LTDA.

CNPJ nº.02.760.579/0001-16

CCA nº. 06.200.640-1

Endereço:Rua Mascarenhas de Moraes, 26 - Coroado II.

Sorvetes

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2105.00.90

Redação original

2105.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Picolés

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2105.00.10

Redação original

2105.00

Nº. 296

Denominação Social: A L F FERNANDES

CNPJ nº.34.572.875/0001-80

CCA nº. 06.200.639-8

Endereço:Rua Francisca Mendes, 1.315- Fazendinha - Cidade Nova.

Sorvetes

  • Vide Decreto nº 41.998/20 - Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 04/03/2020

2105.00.90

Redação original

2105.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Sorvete solidificado (picolé).

  • Vide Decreto nº 41.998/20 - Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta.

Redação original

Picolés

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 04/03/2020

2105.00.10
2105.00.90

Redação original

2105.00