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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 30.302, DE 04 DE AGOSTO DE 2010

Publicado no DOE de 04/08/2010, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 227ª reunião realizada no dia 05 de julho de 2010, referendada pela Resolução nº 005/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;

  • Vide Resolução nº 005/2010-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 227ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE

CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÈ MARCELO DE CASTRO FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO

Anexo do Decreto nº. 30.302 de 04de agosto de 2010

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 104

Denominação Social: ABRASIVOS MONTAGNA LTDA. - FILIAL

CNPJ Nº.46.533.808/0003-05

CCA nº. 06.300.672-3

Endereço:Avenida Silves, 1.444 - Raiz

Abrasivo para uso industrial. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

6805.10.00

6805.20.00

6805.30.10
6805.30.20
6805.30.90

Redação original

6805.10

6805.20

6805.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 105

Denominação Social: G P EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ Nº. 04.641.999/0001-09

CCA nº. 06.300.674-0

Endereço: Avenida João Valério, 250 - Loja 14 - São Geraldo

Embalagens plásticas para fins industriais.

3923.90

3923.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 106

Denominação Social: PRISCILA LIMA MONTEIRO E CIA LTDA.

CNPJ Nº. 07.349.015/0001-09

CCA nº. 06.300.671-5

Endereço: Avenida Rio Mar, 73 1º andar Parte - Nossa Senhora das Graças

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais.

8473.30

8516.90

8714.99

3923.90

3923.10

8538.90

8529.90

3926.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 108

Denominação Social: EUROMANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

CNPJ Nº. 11.942.155/0001-63

CCA nº. 06.200.749-1

Endereço: Rua 24 de maio, 220 - Sala 120 - Centro.

Sofá-cama.

9401.80

9401.40

9401.79

9401.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Estofado com armação de madeira.

  • Vide Decreto nº 44.556/21 - Atualiza projeto quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

9401.30.10

9401.61.00

Redação original

9401.30

9401.61

Estofado com armação de ferro(3)

9401.61

9401.70

Cama.

9403.50

Assento com armação de madeira.

  • Vide Decreto nº 44.556/21 - Atualiza projeto quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.556/21, efeitos a partir de 17/09/2021

9403.90.10

9401.30.10

9401.69.00

9401.40.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

9401.61.00

9401.30.10

9401.69.00

9401.40.10

Redação original

9401.61

9401.30

9401.69

9401.40

Cabeceira para cama.

9403.90

9403.50

Assento com armação de metal.

  • Vide Decreto nº 32.635/12 - Prorrogação de prazo para implantar as linhas de produção.
  • Vide Decreto nº 44.556/21 - Atualiza projeto quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

9401.30

9401.79

9401.71

9401.40

Almofada.

9404.90

Móveis metálicos.

9403.10

9403.20

Nº. 109

Denominação Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA.

CNPJ Nº.04.497.844/0001-40

CCA nº. 06.300.673-1

Endereço:Avenida Rodrigo Otávio, 676 - Letra A - Crespo

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.644/16, efeitos a partir de 22/01/2016

Fios e cabos diversos, com ou sem conectores / terminais.

  • Vide Decreto nº 51.457/25 - Comunica paralisação temporária de linhas de produção, observado prazo limite para retomada até 06/01/2026.

Redação original

Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.644/16, efeitos a partir de 22/01/2016

8544.42.00
8544.49.00

Redação original

8544.42

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 36.644/16, efeitos a partir de 22/01/2016

Nº. 109

Acrescentado pelo Decreto nº 36.644/16, efeitos a partir de 22/01/2016

Denominação Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA.

CNPJ Nº.04.497.844/0001-40

CCA nº. 06.300.673-1

Endereço:Avenida Rodrigo Otávio, 676 - Letra A - Crespo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.644/16, efeitos a partir de 22/01/2016

CHICOTES E CONJUNTO CHICOTE COM OU SEM CONECTORES / TERMINAIS E REDE ELÉTRICA

Acrescentado pelo Decreto nº 36.644/16, efeitos a partir de 22/01/2016

8544.42.00
8544.49.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.644/16, efeitos a partir de 22/01/2016

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 36.644/16, efeitos a partir de 22/01/2016

Diferimento

Nº. 110

Denominação Social: INDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ Nº. 04.497.844/0001-40

CCA nº. 06.300.673-1

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 676 - Letra A - Crespo

Embalagens plásticas (exceto de poliestireno expansível) para fins industriais.

3923.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 114

Denominação Social: DOÇURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP

CNPJ Nº. 10.670.559/0001-82

CCA nº. 06.200.729-7

Endereço: Avenida Margarita - Lote 12 - Colônia Chico Mendes

Achocolatado em pó.

1806.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Chocolate

1806.90

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 30.302 de 04 de agosto de 2010

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 120

Denominação Social: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA.

CNPJ nº. 07.489.753/0001-51

CCA nº. 06.200.460-3

Endereço: Rua Acará, 200 - Lote 1.21 - Distrito Industrial

Bicicleta ergométrica

9506.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XVIII

Art. 14, I, "o", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XV

Art. 18, I, "o", § 1º, II

100%

Nº. 121

Denominação Social: T P INDÚSTRIA DE AÇO LTDA.

CNPJ nº. 10.362.841/0001-00

CCA nº. 06.300.655-3

Endereço: Avenida Noel Nutels, 2.451 - Cidade Nova

Partes, peças e componentes metálicos, estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais. (1) (2)

7305.19

7305.12

7216.33

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

7216.20

7228.60

7306.90

7306.61

7306.30

7304.39

7228.70

7216.22

7308.90
7308.40.00
7308.90.10
7308.90.90

7216.60

7304.51

7216.21

7216.69

7216.31

7304.31

7228.10

7216.99

7228.50

Redação original

7216.20

7228.60

7306.90

7306.61

7306.30

7304.39

7228.70

7216.22

7308.90

7216.60

7304.51

7216.21

7216.69

7216.31

7304.31

7228.10

7216.99

7228.50

7216.50

7216.91

7214.50

7216.40

7216.90

7216.32

7216.30

7216.10

Nº. 122

Denominação Social: TEC TOY S.A.

CNPJ nº. 22.770.366/0001-82

CCA nº. 06.200.249-0

Endereço: Rua Aruanã 145 - A - Distrito Industrial

Televisor em cores

8528.12

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 123

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 01.775.542/0001-07

CCA nº 06.200.166-3

Endereço: Avenida Tucumã. 48 - Distrito Industrial.

Auto-rádio.

8527.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Nº. 124

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 34.484.188/0001-02

CCA nº 06.300.182-9

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores.

Subconjunto painel de controle para aparelho de áudio ou vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 125

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 34.484.188/0001-02

CCA nº 06.300.182-9

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores.

Subconjunto painel de conectores para aparelhos de áudio e vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 126

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

CNPJ nº.84.465.046/0001-76

CCA nº06.200.150-7

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Galpão 1 - Colônia Santo Antônio.

Redação original

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº.84.465.046/0001-76

CCA nº06.200.150-7

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Galpão 1 - Colônia Santo Antônio

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático.

8471.60

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 128

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº.03.951.798/0001-45

CCA nº06.200.462-0

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.03.951.798/0001-45

CCA nº06.200.462-0

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Distrito Industrial

Aparelho receptor de decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificado na forma analógica e/ou digital, para uso em sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou MMDS (exceto receptor de sinal de TV via transmissão via local terrestre)

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 129

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. FILIAL

CNPJ nº. 11.283.356/0002-87

CCA nº 06.200.708-4

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - A - Distrito Industrial

Microcomputador portátil - notebook

8471.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 131

Denominação Social: SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.

CNPJ nº. 09.250.690/0001-01

CCA nº 06.300.541-7

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 25 - Colônia Santo Antônio

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas.

8708.99 7616.99 7318.19 8483.90 7318.22 8714.91 7415.21 7320.20 7204.29 8536.90 7616.10 7318.21 8714.94 7318.29 8714.19 7318.16 7415.29 8708.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8714.19 8409.91 8483.10 8483.90

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

7318.21 8714.19 7204.29 7318.22 8714.94 8714.91 7315.19

Nº. 132

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.568/11, efeitos a partir de 18/08/2011

Denominação Social:

ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ Nº.02.807.737/0001-46

CCA nº. 06.200.288-0

Endereço:Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha

Redação original

Denominação Social:

ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A.

CNPJ Nº.02.807.737/0001-46

CCA nº. 06.200.288-0

Endereço:Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha

Módulo de comando elétrico à distância para alarme contra roubo ou incêndio

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.568/14, efeitos a partir de 10/03/2014

8543.70.99

Redação original

8526.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 132

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.568/14, efeitos a partir de 10/03/2014

Denominação Social: ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ Nº.02.807.737/0001-46

CCA nº. 06.200.288-0

Endereço:Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha

Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.568/11, efeitos a partir de 18/08/2011

Denominação Social: ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ Nº.02.807.737/0001-46

CCA nº. 06.200.288-0

Endereço:Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha

Redação original

Denominação Social: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A.

CNPJ Nº.02.807.737/0001-46

CCA nº. 06.200.288-0

Endereço:Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha

Rastreador / imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.568/14, efeitos a partir de 10/03/2014

8517.62.77
8531.10

Redação original

8525.20

8531.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº.133

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ Nº. 84.107.697/0001-94

CCA nº. 06.200.227-9

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 - Colônia Oliveira Machado

Aparelho para coleta de dados com a função de controle de acesso e de freqüência, baseado em microprocessador

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.