Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.196, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de 31/08/2006, Anexo, Poder Executivo
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, o produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº.5915/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº.004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº002/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído na linha de produção incentivada no anexo II, do Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de 2004, o produto AUTO-RÁDIO COM DVD - NCM/SH: 8527.21, relativo à sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA., estabelecida na Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.403.408/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.116-7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico