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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 48.514, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 14/11/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 8

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 790/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004305/2023-40,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - ALFAPRINT DERPAC INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.645.131/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.300.175-6, localizada na Rua Constelação De Gêmeos, n.º 150, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 172/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 318/2023-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n.º 24.186, de 23 de abril de 2004, na forma a seguir:

a) Calços, Apoios e Suportes (para Aparelhos Elétricos e de Aquecimento), NCM/SH 8518.90.90:

1. alteração da nomenclatura do produto para Peças Estampadas a Partir de Chapas, Películas de Plásticas;

2. inclusão das NCM/SH 3919.1010, 3919.1020, 3919.1090, 3919.9010, 3919.9020, 3919.9090, 3926.9090, 8529.9019, 8529.9020, 8529.9030, 8529.9040, 8529.9090, 8415.9090 e 8526.90.00;

b) Etiqueta Adesiva, NCM/SH 4821.10:

1. alteração da nomenclatura do produto para Etiqueta Auto-Adesiva em Policarbonato Laminado;

2. alteração da NCM 4821.10 para 3919.1010;

3. inclusão das NCM/SH 3919.1020, 3919.1090, 3919.9010, 3919.9020 e 3919.9090;

c) Etiqueta (de Papelão ou Cartão), NCM/SH 4821.10.00 e 4821.90.00:

1. alteração da nomenclatura do produto para Etiqueta de Papel ou Cartão;

II - BRILLIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.737.289/0002-84 e no CCA sob o n.º 06.201.458-7, localizada na Avenida Presidente Kennedy, n.º 885, Bloco H-1, Morro da Liberdade, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 182/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 319/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Artefato de Joalheria, de Ourivesaria e Outras Obras (Joia), NCM/SH 7114.19.00, 7114.11.00, 7114.20.00, 7113.20.00, 7113.19.00 e 7113.11.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.839 de 14 de junho de 2022, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

III - DUO NOBRE INDÚSTRIA DE JÓIAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.628.778/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.201.349-1, localizada na Rua Monte Castelo, n.º 238, Japiim, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 168/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 320/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Artefato de Joalheria, de Ourivesaria e Outras Obras (Joia), NCM/SH 7113.19.00, 7113.20.00, 7114.11.00, 7114.19.00, 7114.20.00 e 7113.11.00, incentivado por meio do Decreto n.º 43.405, de 12 de fevereiro de 2021, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

IV - FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, localizada na Avenida Açaí, n.º 1580 A, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 177/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 321/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Roteador Digital, NCM/SH 8517.62.41 e 8517.62.49, incentivado por meio do Decreto n.º 46.010, de 13 de julho de 2022, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

V - RANAM INDUSTRIAL E COMERCIAL DE IMPLEMENTOS DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.356.611/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.200.686-0, localizada na Avenida Autaz Mirim, n.º 2.439, Letra A, Coroado, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 184/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 322/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Caçamba Basculante, NCM/SH 8707.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 28.953 de 19 de agosto de 2009, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

VI - UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.493.492/0001-83 e no CCA sob os n.os 06.300.686-3 e 06.200.801-3, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 4.010, Galpão 04, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 189/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 323/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Controle Remoto para Condicionador de Ar com mais de um corpo, tipo Split System, NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n.º 45.578, de 10 de maio de 2022, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda