Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0012/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 12/01/2022, p. 1
ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.236672/2021-13 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 108 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
108 |
TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO - EIRELI |
10.217.017/0003-10 |
07.001.386-1 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 11 de janeiro de 2022.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição