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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.455, DE 12 DE JANEIRO DE 2007

Publicado no DOE de 15/01/2007, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE ad referendum do CODAM, re-enquadramento do produto BICICLETA às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 103/ASS-DPIC capeado pelo Processo nº. 11.615/2006-SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, o re-enquadramento do produto bicicleta classificado na NCM/SH:8712:00, na forma do artigo 1º do Decreto nº. 26.330, de 1º de dezembro de 2006, relativo as sociedades empresárias abaixo relacionadas, com o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo do ICMS e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários.

  • CCA do inciso I do art. 1º corrigido por errata no DOE de 24.01.07.

I - Prince Bike Norte Ltda., CCA nº. 06.200.107-8.

II - Brasil & Movimentos S.A., CCA nº. 06.200.285-6.

III - Caloi Norte S.A., CCA nº. 06.200.159-0.

Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a substituição de Laudo Técnico de Inspeção do produto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2006, e vigência até 30 de novembro de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS BENCHIMOL MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico