Alterado por:
Decreto nº 29.500/09, Decreto nº 31.376/11, Decreto nº 32.868/12, Decreto nº 34.794/14, Decreto nº 34.879/14, Decreto nº 34.973/14, Decreto nº 35.214/14, Decreto nº 35.627/15, Decreto nº 35.930/15, Decreto nº 35.935/15, Decreto nº 36.203/15, Decreto nº 37.784/17, Decreto nº 38.968/18, Decreto nº 41.713/19, Decreto nº 44.518/21, Decreto nº 49.370/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.738, DE 14 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOE de 15/07/2008, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2008, referendada pela Resolução nº 003/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº. 27.738 de 14 de abril de 2008
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 132 |
Denominação Social: EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº.00.973.423/0001-98 CCA nº. 06.300.559-0 Endereço:Rua Viena do Castelo, 2 - Quadra 48 - Conjunto Campos Elíseos - Planalto |
Peças metálicas estampadas para fins industriais.(1) (2) |
7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 Nº. 132 |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 Denominação Social: EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 CHASSI PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024 7220.20.90 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 7220.20 |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 Lei nº. 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 Diferimento |
Nº. 133 |
Denominação Social: DN FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. CNPJ nº. 09.255.750/0001-89 CCA nº. 06.200.599-5 Endereço: Avenida Tancredo Neves, 1.073 - Flores. |
Blocos estruturais de concreto (3) |
6810.11 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 138 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.518/21, efeitos a partir de 08/09/2021 Denominação Social: ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. CNPJ nº.09.604.632/0001-39 CCA nº. 06.300.566-2 Endereço:Rua Rio Purus, 8 - Conjunto Vieiralves - Nossa Senhora das Graças Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019 Denominação Social: ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI CNPJ nº.09.604.632/0001-39 CCA nº. 06.300.566-2 Endereço:Rua Rio Purus, 8 - Conjunto Vieiralves - Nossa Senhora das Graças Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.930/15, efeitos a partir de 15/06/2015 Denominação Social: VOLDI INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI. CNPJ nº.09.604.632/0001-39 CCA nº. 06.300.566-2 Endereço:Rua Rio Purus, 8 - Conjunto Vieiralves - Nossa Senhora das Graças Redação original Denominação Social: VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº.09.604.632/0001-39 CCA nº. 06.300.566-2 Endereço:Rua Rio Purus, 8 - Conjunto Vieiralves - Nossa Senhora das Graças |
Peças plásticas moldadas por injeção "peças para veículos de duas rodas"(1) (2) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 140 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.784/17, efeitos a partir de 10/04/2017 Denominação Social: PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº.09.501.951/0001-19 CCA nº. 06.300.567-0 e 06.200.742-4 Endereço: Avenida Noel Nutels, nº 2451 - Cidade Nova. Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.794/14, efeitos a partir de 27/05/2014 Denominação Social: PT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº.09.501.951/0001-19 CCA nº. 06.300.567-0 e 06.200.742-4 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 13.206 - Santa Etelvina Redação original Denominação Social: PT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº.09.501.951/0001-19 CCA nº. 06.300,567-0 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 13.206 - Santa Etelvina |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.794/14, efeitos a partir de 27/05/2014 3923.21.90 Redação original 3923.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº. 27.738, de 14 de julho de 2008
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 141 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço:Avenida dos Oitis, nº 1460 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço:Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 - Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera fotográfica digital) (5)
Redação original Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera fotográfica digital) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 8525.80.21 Redação original 8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Câmera de vídeo "Camcorder" |
8525.80 |
||||
Nº. 142 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 Denominação Social: DAIDO INDÚSTRIA DE CORRENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.08.996.956/0001-05 CCA nº. 06.300.514-0 Endereço:Avenida Solimões, 1.825 - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: DAIDO INDÚSTRIA DE CORRENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.08.996.956/0001-05 CCA nº. 06.300.514-0 Endereço:Rua 22, nº. 810 - A - Parque Dez. |
Corrente de transmissão do comando da válvula do motor, de aço, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 7315.12.10 Redação original 7315.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 143 |
Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº.07.293.118/0001-02 CCA nº. 06.200.443-3 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Parte - Distrito Industrial. |
Secador profissional de cabelo
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 8516.31.00 Redação original 8516.31 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 144 |
Denominação Social: LM COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 02.143.420/0001-52 CCA nº. 06.200.565-0 Endereço: Avenida Ivanete Machado, 1.025 - Conjunto Pindorama - Parque Dez. |
Gravador / Reprodutor de áudio e vídeo no formato MP4 com tela de cristal líquido, portátil. |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 145 |
Denominação Social: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 00.819.673/0001-78 CCA nº. 06.300.133-0 Endereço: Avenida Abiurana, 666 - Distrito Industrial. |
Subconjunto pedestal para TV de Plasma e LCD. (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 146 |
Denominação Social: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 00.819.673/0001-78 CCA nº. 06.200.604 -5 Endereço: Avenida Abiurana, 666 - Distrito Industrial. |
Móveis de plástico |
9403.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 148 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº.22.789.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço:Avenida Buriti, 4..821 - Distrito Industrial. |
Câmera de vídeo de imagens fixas(3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015 8525.80.29 Redação original 8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 149 |
Denominação Social: PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 02.826.274/0001-60 CCA nº. 06.200.202-3 Endereço: Rua Acara, 203 - Distrito Industrial. |
Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera Fotográfica digital) (3) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 150 |
Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. CNPJ nº.08.014.346/0001-50 CCA nº. 06.200.501-4 Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.376/11, efeitos a partir de 15/06/2011 BLOCO ADESIVADO PARA NOTAS
Redação original Bloco de papel adesivado para notas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 3919.90.00 Redação original 4820.10 3919.90 3926.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 151 |
Denominação Social: ICTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº.00.634.562/0001-97 CCA nº. 06.200.603-7 Endereço:Rua Flor de Pedra, 51 - Distrito Industrial. |
Bata e jaleco anti-estático. |
5512.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, VI Art. 14, I, "t", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VI Art. 18, I, "t", § 1º, II |
100% |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 Nº. 151 |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 Denominação Social: ICTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 UNIFORME ANTI-ESTÁTICO |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 5512.19 |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 Lei nº. 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 100% |
Nº. 152 |
Denominação Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº.04.034.304/0001-20 CCA nº. 06.200.340-2 Endereço:Avenida Abiurana, 1.150 - Distrito Industrial. |
Controle remoto de radiotelecomando para alarme contra roubo ou incêndio. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 8526.92.00 Redação original 8526.92 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 152-A |
Denominação Social: SIEMENS VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 07.345.733/0001 - 07 CCA nº. 06.300.524 - 7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.937 - Tarumã. |
Imobilizador automotivo com transponder. |
8531.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Controlador eletrônico utilizado em veículos automóveis, controle total do sistema elétrico. |
9032.89 |
||||
Nº. 152-B |
Denominação Social: AMAZON PC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA. CNPJ nº. 01.614.079/0001-03 CCA nº. 06.200.099-3 Endereço: Avenida Abiurana, 244- Bloco 2 - Distrito Industrial. |
Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidade de memória montados em um mesmo corpo ou gabinete. |
8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Subconjunto para microcomputador portátil. |
8473.30 |
||||
Nº152-D |
Denominação Social: EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº.06.194.010/0001-91 CCA nº.06.200.414 - 0 Endereço:Rua Flamboyant, 1.403 - Parte - Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.973/14, efeitos a partir de 07/07/2014 VEÍCULO UTILITÁRIO (4) Redação original Veículo automotor para transporte de mercadorias - "Pick-Up" |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.973/14, efeitos a partir de 07/07/2014 8703.23.10 Redação original 8704.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, VII Art. 14, I, " g", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III , c/c §13, VII Art. 18, I, "g", § 1º, II |
100 % |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.973/14, efeitos a partir de 07/07/2014 3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. Redação original 3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
|||||
Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 5) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 24.195 de 29.04.2004, prorrogada até 31/12/2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. |