Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 48.739, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOE de 19/12/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 17
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.412, de 01 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 206/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 294/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 836/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004637/2023-24,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.424, de 1.º de novembro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA." passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Rua Paris, nº 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 1, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, para fabricação do produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10, e 3921.14.00."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda