Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 44.896, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOE de 22/11/2021, Poder Executivo, p. 3

MODIFICA o inciso II, do artigo 8.º do Decreto n.º 44.824, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução nº 009/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 009/2021-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 292ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 195/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003505/2021-13,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 44.824, de 10 de novembro de 2021, que "ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 8º .....................................................................

...................................................................................

II - MEGA PACK PLÁSTICOS S.A. (MATRIZ), inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0001-22 e no CCA sob os nºs 06.201.044-1 e 06.300.868-8, conforme Parecer de Análise nº 188/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 202/2021-SEDECTI, por meio dos seguintes Decretos:

.................................................................................

................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 10 de novembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda