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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0199/2012-GSEFAZ

Publicada no DOE de 11/06/2012, Poder Executivo, p. 15

DESIGNA servidores para compor Grupo de Trabalho para adaptar e integrar os procedimentos operacionais conjuntos entre a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas e a Superintendência da Zona Franca de Manaus.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Convênio ICMS 23, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Protocolo ICMS 80, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio;

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica de 1º de abril de 2011, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e as Secretarias de Fazenda com o objetivo de compartilhamento de cadastros e informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização de tributos estaduais,

R E S O L V E :

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de adaptar e integrar os procedimentos operacionais de desembaraço, vistoria e internamento de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus - ZFM:

a) Paulo César Vinhas Tiso - CEET;

b) Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Júnior - CEET;

c) Manuel Severiano Nunes Neto - GVRM/DEFIS;

d) Rodrigo Ijichi - GVRM/DEFIS.

II - Os servidores designados por esta Portaria atuarão de forma integrada com o grupo de trabalho designado por meio do Oficio nº 4091/GABIN.SUP. SUFRAMA.

III - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatórios circunstanciados sobre o andamento dos trabalhos à Secretaria Executiva da Receita - SER.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de junho de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda