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Normas correlacionadas:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.508, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13/03/2007, Poder Executivo, p. 7

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada pela Resolução nº 001/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº 032/2007/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 207ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Raimundo de Castro, 70 - Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 05.073.228/0001-25 e no CCA sob o nº 06.200.408-5 observadas as disposições deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

PRODUTOS INCENTIVADOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Embarcações para transportes de pessoas e mercadorias

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.934/15, efeitos a partir de 15/06/2015

8901.90.00

Redação original

8901.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c §13, I

Art. 14,I,"c", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c §13, I

Art. 18,I "c", §1º, II

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.829/16, efeitos a partir de 01/04/2016

8903.92.00
8903.91.00
8903.99.00

Redação original

8903.92

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 4 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico