Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 28.046, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 12/11/2008, Poder Executivo, p. 7
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008, referendada pela Resolução nº 005/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº 28.046 de 12 de novembro de 2008
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
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Nº. 270 |
Nº. 213 |
Denominação Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 05.299.463/0001-10 CCA nº. 06.300.084-9 Endereço: Avenida Max Teixeira, 100 - Flores. |
Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº. 24.194, de 29 de abril de 2004, relativo à linha de produção do produto: Motor de partida para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo - NCM/SH: 8714.19. (1)
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Nº. 271 |
Nº. 210 |
Denominação Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 05.299.463/0001-10 CCA nº. 06.300.084-9 Endereço: Avenida Max Teixeira, 100 - Flores. |
Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº. 25.226, de 09 de agosto de 2005, relativo à linha de produção dos produtos: 1.) Rotor para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos - NCM/SH: 8511.90; 2.) Estator para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos - NCM/SH: 8714.19; 3.) Gerador (alternador/dínamo) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos - NCM/SH:8511.50. |
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Nº. 272 |
Nº. 205 |
Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.454.120/0001--10 CCA nº. 06.300.155-1 Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial. |
Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº. 27.655, de 04 de junho de 2008, relativo à linha de produção do produto: Carregador de bateria para telefone celular - NCM/SH: 8504.40. |
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Nº. 274 |
Nº. 094 |
Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ nº. 04.185.278/0001-31 CCA nº. 06.200.180-9 e 06.300.312-0 Endereço: Rua São Benedito, 170 - Bairro do Morro da Liberdade. |
Altera de AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA., a denominação social da sociedade empresária. |
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Nº. 275 |
Nº. 092 |
Denominação Social: SCORPION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº. 05.577.925/0001-13 CCA nº. 06.300.404-6 Endereço: Rua da Prosperidade, 60 - Quadra 03, Área Comercial Encontro da Águas. - Alvorada I |
Altera de SCORPION EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA., para SCORPION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA., a denominação social da sociedade empresária. |
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Nº. 276 |
Nº. 093 |
Denominação Social: CORNETA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.026.453/0001-07 CCA nº. 06.300.464-0 Endereço: Rua Acará, 200 - Distrito Industrial. |
Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção do produto: Partes e peças usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos - NCM/SH: 7326.90, incentivado pelo Decreto nº. 26.182, de 31 de agosto de 2006. |
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Nº. 277 |
Nº. 095 |
Denominação Social: VIDEOLAR S.A. CNPJ nº. 04.229.761/0001-70 CCA nº. 06.300.123-3 Endereço: Avenida Açaí, 287 - Distrito Industrial. |
Altera de Filme de Polipropileno: Para: Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e auto-adesiva) - NCM/SH: 3920.20, a nomenclatura do produto incentivado pelo Decreto nº. 24.194, de 29 de abril de 2004. |
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Nº. 278 |
Nº. 096 |
Denominação Social: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.208.315/0001-78 CCA nº. 06.390.032-7 Endereço: Estrada Torquato Tapajós, 8.105/B - Tarumã. |
Inclui a NCM/SH: 8529.90, na linha de produção do produto Placa de Circuito Impresso Montada (para áudio e vídeo), incentivada pelo Decreto nº. 26.812, de 11 de julho de 2007. |
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Nº. 279 |
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Denominação Social: AMAZON TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA. CNPJ nº. 07.430.901/0001-62 CCA nº. 06.300.412-7 Endereço: Rua Ministro Mário Andreazza, 880 - Galpão "F" - Distrito Industrial. |
Cancelamento do incentivo fiscal relativo ao produto TUBETE DE PAPELÃO - NCM/SH: 4822.90, concedido através dos Decretos ns 27.162, de 26 de outubro de 2007. |
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Nº. 280 |
NOTA TÉCNICA Nº. 001/07 |
Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 06.369.890/0001-90 CCA nº. 06.300.334-1 Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial. |
Alteração da NCM/SH de 8528.12 para 8528.71, relativa ao produto Receptor de sinal de televisão via satélite, com decodificador de sinais digitalizados, incentivado pelo Decreto nº. 26.370, de 19 de dezembro de 2006, |
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Nº. 281 |
Nº. 099 |
Denominação Social: UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 02.793.710/0001-41 CCA nº. 06.200.109-4 Endereço: Rua Matrinxã, 1.042 - Distrito Industrial. |
Alteração de ATHLETIC DA AMAZÔNIA LTDA. para UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA., da denominação social da sociedade empresária, incentivada pelos Decretos nº.s 24.141 de 07 de abril de 2004 e 24.734, de 17 de dezembro de 2004. |
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1) Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |