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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 19 DE DEZEMBRO 2013

Publicada no DOE-ALEAM de 23/12/2013, p. 3

ALTERA o caput, os §§1.º e 3.º do artigo 115 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem, que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Altera o caput, os §§1.º e 3.º, do artigo 115 da Constituição do Estado do Amazonas que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 115. À Polícia Civil, instituída por Lei como órgão permanente, estruturada em carreira, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, em atividade, com no mínimo doze anos de efetivo exercício no cargo, incumbe, ressalvada a competência da União:

§ 1º A direção da Polícia Civil será exercida, privativamente, por um Delegado de Polícia de carreira, com o título de Delegado Geral de Polícia, nomeado em comissão pelo Governador do Estado;

...

§ 3º Aos Delegados de Polícia integrantes das carreiras jurídicas do Estado, é assegurada a isonomia com as demais carreiras jurídicas e a independência funcional no exercício do cargo, garantindo-lhes:

a) vitaliciedade, que será adquirida após 03 (três) anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e

c) irredutibilidade de vencimentos."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2013.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO

2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA

1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO

2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

Ouvidor Corregedor