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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0098/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE de 24/03/2014, Publicações Diversas, p. 30

DECLARA o perdimento de mercadorias apreendidas que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que as mercadorias, após a data de sua apreensão, não foram retiradas há mais de trinta dias e nem os interessados ingressaram com quaisquer medidas administrativas que suspendem a exigência do crédito tributário;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 55755/12-4-SEFAZ;

CONSIDERANDO ainda, a autorização prevista no art. 88 da Lei complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, combinado com o disposto no art. 147, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

R E S O L V E :

I - CONSIDERAR abandonada as mercadorias apreendidas relacionadas no anexo I desta Portaria e declarar seu perdimento para fins de aplicação do disposto nos artigos 87 e 88, da Lei complementar nº 19 de 29 de dezembro de 1997.

II - DESTINAR as mercadorias elencadas no Anexo I desta Portaria à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, para serem distribuídas entres instituições de beneficência.

III - DETERMINAR ao Departamento de Fiscalização - DEFIS, baixa dos registros relativos às Notas Fiscais objeto da Apreensão.

IV - EXTINGUIR o Crédito Tributário oriundo do Auto de Apreensão nº 38.104-70.

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de março de 2014.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO I

CONTRIBUINTE

QUANT.

UND.

MERCADORIA

AUTO DE APREENSÃO

TERMO DE DEPÓSITO

PROCESSO

Rodoviário Ramos Ltda.

349

CX

Pote de Vidro "PRATIK POT"

38.104-7

34.169-0

55755/12-4