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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogada a partir de 02/10/1999 por Portaria nº 0299/1999-GSEFAZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0241/1995-GSEFAZ

Publicada no DOE de 13/06/1995, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE Regime Especial de recolhimento do ICMS incidente nas operações com tintas, vernizes e solventes às empresas que especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a SEFAZ mantém o controle total das entradas de mercadorias de origem nacional, emitidas a contribuintes localizados no Estado e por conseqüência o imposto devido na operação;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Artigo 59, inciso I e Artigo 343, inciso II, ambos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 11.773/89, combinado com a Cláusula Quinta, inciso I do Convênio ICMS 81/93,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido Regime Especial às empresas constantes da relação anexa de forma que não sejam aplicadas as disposições do Convênio ICMS 74/94, alterado pelo Convênio ICMS 28/95, para aquisição de tintas, vernizes e solventes nas operações interestaduais.

Art. 2º As empresas de que trata esta Portaria, ficarão sujeitas ao sistema de pagamento do ICMS, lançado por antecipação, na forma e condições previstas no Decreto nº 15.367/93, para as mercadorias citadas no Convênio 74/94 e alterações posteriores.

Parágrafo Único. Nas subseqüentes saídas internas dos produtos citados neste artigo, haverá incidência do ICMS com alíquota de 17% (dezessete por cento).

Art. 3º Fica atribuída às empresas citadas no art. 1§ desta Portaria, nas saídas de tintas, vernizes e solventes de que trata o Convenio ICMS 74/94, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS na condição de contribuinte substituto, mediante retenção na fonte do imposto devido pelo comprador, na primeira operação de saída efetuada dentro do Estado.

Art. 4º Para fins de cálculo do imposto de que trata o artigo anterior, a base de cálculo será o preço da venda acrescido percentual de lucro previsto na alínea "c" do inciso I, do artigo 60, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 11.773/89.

Art. 5º O recolhimento do imposto previsto no artigo anterior, far-se-á até o quinto dia subseqüente ao mês de retenção.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995 e não dispensa as demais obrigações tributárias.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de junho de 1995.

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Em exercício


ANEXO DA PORTARIA Nº 241/95 - GSEFAZ

a) F. ALMEIDA E CIA. LTDA. - Rua Silva Ramos, 1400 - Centro. CCA nº 04.100.891-0

b) FERRAGENS ANDRADES LTDA. - Rua Marechal Deodoro, 40 - Centro. CCA nº 04.161.185-3

c) EDIBERTO DE AZEVEDO MARTINS - Rua São José, 1220-B - Centro. CCA nº 04.111.499-0

d) H. CORDEIRO CIA. LTDA. - Rua Comendador Clementino, 706 - Centro. CCA nº 04.101.059-0

e) T. LOUREIRO LTDA. - Rua Walter Rayol, 488 - Centro. CCA nº 04.162.040-2

f) T. LOUREIRO LTDA. - Av. Castelo Branco, 2128 - Cachoeirinha. CCA nº 04.192.517-3

g) T. LOUREIRO LTDA. - Av. Leopoldo Peres, 930-A - Educandos. CCA nº 04.119.814-0

h) T. LOUREIRO LTDA. - Rua Miranda Leão, 646 - Altos - Centro. CCA nº 04.131.979-6

i) PARAÍSO DAS TINTAS LTDA. - Rua Floriano Peixoto, 259 - Centro. CCA nº 04.154.596-6

j) PARAÍSO DAS TINTAS LTDA. - Av. Djalma Batista, 215 - Centro. CCA nº 04.168.178-9

l) DISTRIBUIDORA COMERCIAL GUARANY LTDA. - Av. Castelo Branco, 2064, Cachoeirinha - CCA nº 04.101.442-1

m) DISTRIBUIDORA COMERCIAL GUARANY LTDA. - Av. Tarumã, 843 - Centro. CCA nº 04.158.298-5

n) MADEPLAST MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Av. Brasil, 315 - Santo Antônio. CCA nº 04.169.673-5

o) HIDRAUTINTAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - Rua Borba, 1309 - Cachoeirinha. CCA nº 04.120.697-5

p) HYPER DA CONSTRUÇÃO MANAUS CENTER LTDA. - Estrada do Contorno, 100, Japiim - CCA nº 04.158.597-6

q) GURUPY COMERCIAL LTDA. - Av. Djalma Batista, 407 - São Geraldo. CCA nº 04.122.289-0

r) J.N. CONSTRUÇÕES LTDA. - Rua Rui Barbosa, 184 - Altos - Centro. CCA nº 04.178.802-8

s) CASA UNIVERSAL LTDA. - Av. Floriano Peixoto, 210/204 - Centro. CCA nº 04.183.063-6