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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

Publicada no DOE-ALEAM de 16/09/2019, p. 1

ACRESCENTA o parágrafo único ao artigo 1º da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3.º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL :

Art. 1º O artigo 1º da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1ª Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1ª Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA Diretor-Geral