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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.122, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Publicado no DOE de 25/03/2004, Poder Executivo, p. 7

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.

Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste Decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 24.122 DE MARÇO DE 2004

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTOS

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL

DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Sony Plásticos da Amazônia Ltda. ***

06.300.058-0

Caixa Acústica

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

8518.21.00 8518.22.00

Redação original

8518.21

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Partes e Peças Injetadas Montada para Fins Industriais.

8522.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

8529.90.20 8522.90.90

Redação original

8529.90

Componentes Injetados Plásticos para Fins Industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

8522.90.90
8529.90.20

Redação original

8522.90

Mecanismo Cambiador para Toca-Disco a Laser.

8522.90

Fergel Indústria de Ferro e Aço Ltda. ***

06.300.059-8

Partes e Peças Metálicas para Fins Industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

7326.19.00

Redação original

7326.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Peças Estampadas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

7326.19.00

Redação original

7326.90

Polipet da Amazônia Ltda. ***

06.300.060-1

Pré-Forma Pet.

3923.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011

Novodisc Mídia Digital da Amazônia Ltda. ***

Redação original

Novodisc Manaus Indústria Fonográfica Ltda. ***

06.300.061-0

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013

Peças Plásticas Moldadas por Injeção.

Redação original

Peças Plásticas Moldadas por Injeção (Caixa de CD/DVD).

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013

3923.10.10

Redação original

4911.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Tainan Indústria e Comércio Ltda. ***

06.300.045-8

Chapa, Folha, Tira, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva).

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016

3921.12.00 3921.90.11 3920.91.00 3920.92.00 3920.10.91 3920.99.90 3920.94.00 3920.43.10 3920.10.99 3920.69.00 3920.43.90 3920.93.00 3921.13.10 3921.14.00 3920.49.00 3921.90.19 3920.20.90 3920.73.90 3920.51.00 3920.61.00 3920.63.00 3920.30.00 3921.90.90 3921.11.00 3916.20.00 3920.73.10 3920.71.00 3921.90.20 3920.59.00 3921.13.90 3920.10.10 3920.20.11

Redação original

3921.12

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

HMKL Indústria de Peças Técnicas Ltda. ***

06.300.062-8

Antenas.

8529.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Condutor Elétrico com ou sem Peças de Conexão.

8529.90

8544.41

8544.51

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Sole Indústria de Componentes Plásticos Ltda. ***

Redação original

Sole Indústria e Comércio de Componentes Plásticos Ltda. ***

06.300.063-6

Peças Plásticas com Impressão para Tampografia.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3926.90.90

Redação original

3926.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Peças Plásticas com Impressão para Serigrafia.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3926.90.90

Redação original

3926.90

Peças Plásticas com Impressão para Hot-Stamping.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

3926.90.90

Redação original

3926.90

Telas para Serigrafia.

5901.90

Santa Matilde Peças Plásticas Indústria Ltda. ***

06.300.064-4

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais.

8518.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Ocrim S.A. Produtos Alimentícios. ***

06.300.071-7

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.300/10, efeitos a partir de 04/08/2010

Farinha de Trigo

Redação original

Farinha de Trigo (para Uso Industrial)

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

1101.00.10

Redação original

1101.00

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

  • Vide Decreto nº 30.300/10 - Acrescenta o enquadramento do Art. 10, V, c/c Art.13, II da Lei 2.826/2003, com crédito estímulo de 75% quando da saída do produto para sociedades empresariais não industriais.

Carboquímica da Amazônia Ltda. ***

  • Vide Decreto nº 29.057/09 - Atualiza projeto citando vários produtos, embora não conste o nome do produto enquadrado neste Decreto nº 24.122/04.

06.300.068-7

Partes e Peças Metálicas para Fins Industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

7326.19

Redação original

7616.02

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Peças Estampadas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

7308.90

Redação original

7616.02

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Kodak da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. **

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

06.300.069-5

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Papel Fotográfico Colorido.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.376/11, efeitos a partir de 15/06/2011

3703.10
3703.20

Redação original

3703.20

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Art. 18, I, "a", Art. 16, I

Art. 65 § 4º.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

90,25%

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Filme Fotográfico Colorido.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

3702.54

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Papel fotográfico Preto e Branco.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

3703.90

Isotech da Amazônia Ltda. ***

06.300.070-9

Isolantes Térmicos (em Poliestireno Expandido).

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.404/17, efeitos a partir de 04/12/2017

3920.30.00

Redação original

3920.30

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Embalagens Industriais (Poliestireno Expandido)

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.404/17, efeitos a partir de 04/12/2017

3920.30.00

Redação original

3920.30

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

Poliamazon Metalúrgica da Amazônia LTDA

Redação original

Poliamazon Polimento da Amazônia Ltda. ***

06.300.072-5

Obras de Ferro Aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas).

  • Vide Decreto nº 44.556/21 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta. Efeitos a partir de 17/09/2021.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

7326.90.90
7306.30.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015

7326.90.90

Redação original

7326.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015

PINTURA DE PARTES, PEÇAS E SUBCONJUNTOS PARA FINS INDUSTRIAIS

  • Vide Decreto nº 44.556/21 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta. Efeitos a partir de 17/09/2021.

Redação original

Pintura de Partes, Peças e Subconjuntos de Ciclomotores; Motonetas; Motocicletas; Triciclos e Quadriciclos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

3926.90.90
7318.29.00
8301.60.00
8409.91.90
8415.90.90
8473.30.19
8511.90.00
8516.32.00
8714.19
8714.10.00
8714.99.90
9506.91.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015

8714.19
8714.99.90
8714.10.00
8409.91.90
8415.90.90
7318.29.00
3926.90.90
8511.90.00
8301.60.00

Redação original

8714.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022

F. H. de Oliveira Peixoto Ltda.***

Redação original

F.H. de Oliveira Peixoto.***

06.300.065-2

Embalagem de Papel Reciclado.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

4823.70.00

Redação original

4823.70

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Intesys Metagal da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ***

06.300.031-8

Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado.

8529.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Musashi da Amazônia Ltda. ***

06.300.066-0

Conjunto Eixo de Transmissão para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8714.10.00

Redação original

8714.19

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Virabrequim para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

8714.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS

Redação original

Eixo de Comando de Válvula para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8483.10.20

Redação original

8714.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.945/13, efeitos a partir de 09/08/2013

Partes e Peças Usinadas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.

Redação original

Biela para Motores de Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.626/15, efeitos a partir de 02/03/2015

8483.10.20 8483.10.90 7318.19.00 7318.29.00 8409.91.11 8409.91.12 8409.91.90 8421.99.99 8483.40.90 8483.60.19 8483.60.90 8483.90.00 8511.90.00 8714.10.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.626/15, efeitos a partir de 02/03/2015

8483.10.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8483.10.19

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.945/13, efeitos a partir de 09/08/2013

8714.10.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

8409.91.11

Redação original

8714.19

Savcor Coating da Amazônia Ltda. ***

06.300.021-0

Revestimento Eletromagnético a Vácuo.

8529.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Peças Plásticas Moldadas por Injeção (Gabinete para Telefone Celular).

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.254/05, efeitos a partir de 09/08/2005

8522.90
8529.90

Redação original

8529.90

Subconjunto Plástico para Telefone Celular (Composto de Gabinete Plástico, Pinos Metálicos, Porcas Metálicas, Conectores e Blindagens Metálicas).

8529.90

Kit Implementos e Construções Ltda. ***

06.300.073-3

Alumínio Texturizado.

7615.10

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Embalagem de Alumínio.

7615.10

Reflect Indústria e Comércio Ltda. ***

06.300. 074-1

Espelho Retrovisor para Veículos de Duas Rodas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.575/12, efeitos a partir de 06/07/2012

8714.10.00

Redação original

8714.19

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Metalúrgica Sato da Amazônia Ltda. ***

06.300.075-0

Dissipador de Calor.

7616.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Componentes Estampados, Usinados e/ou Pintados para Fins Industriais.

7326.90

Utiplast da Amazônia Ltda. ***

06.300.078-4

Peças Técnicas Injetadas para Fins Industriais.

8518.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

8529.90

8520.90

8522.90

9502.90

Revogado pelo Decreto nº 26.354/06, efeitos a partir de 19/12/2006

Redação original

Conferro Industrial Ltda. ***

Revogado pelo Decreto nº 26.354/06, efeitos a partir de 19/12/2006

Redação original

06.300.083-0

Revogado pelo Decreto nº 26.354/06, efeitos a partir de 19/12/2006

Redação original

Partes e Peças Metálicas Estampadas e/ou Usinadas para Fins Industriais.

Revogado pelo Decreto nº 26.354/06, efeitos a partir de 19/12/2006

Redação original

7326.90

Revogado pelo Decreto nº 26.354/06, efeitos a partir de 19/12/2006

Redação original

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

Revogado pelo Decreto nº 26.354/06, efeitos a partir de 19/12/2006

Redação original

diferimento

Denshi Soluções em Tecnologia Ltda. ***

06.300.079-2

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

HMB Indústria e Comércio Ltda.

06.300.080-6

Carregador de Bateria para Telefone Celular. ***

8504.40

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. ***

8543.89

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto de Uso em Informática). ***

8504.90

8509.90

8516.90

8518.29

8538.90

8473.50

9504.10

8515.90

8517.90

8518.90

8543.90

9029.90

Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática) ***

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.090/14, efeitos a partir de 15/08/2014

8417.70.10
8471.80.00
8473.29.10
8473.30.41
8473.30.42
8473.30.43
8473.30.49
8473.50.10
8473.50.50
8473.50.90

Redação original

8473.30

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.090/14, efeitos a partir de 15/08/2014

8517.70
8523.51.90
8529.90.12
9028.90.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 28/12/2007

8517.70
8529.90

Redação original

8529.90

06.300.081-4

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto de Uso em Informática)

8522.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

8529.90

Metalúrgica C.F. da Amazônia Ltda. ***

06.300.076-8

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.834/06, efeitos a partir de 25/04/2006

PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS

Redação original

Componentes Metálicos, Estampados, Usinados e/ou Dobrados para Fins Industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 25.834/06, efeitos a partir de 25/04/2006

7210.70, 7216.50, 7301.20, 7306.50, 7308.90, 7314.19, 7318.29, 7326.90, 7508.90, 7616.99, 8007.00, 8305.90, 8414.60, 8517.90, 8714.99, 9111.20, 9405.10, 9212.20, 7216.91, 7304.10, 7306.60, 7309.00, 7318.14, 7320.90, 7419.91, 7610.10, 7806.00, 8212.90, 8309.10, 8421.39, 8538.90, 8716.90, 9114.30, 7216.10, 7220.20, 7305.11, 7306.90, 7310.10, 7318.15, 7326.19, 7419.99, 7610.90, 7907.00, 8305.20, 8409.99, 8516.90, 8714.19, 9111.10, 9404.10

Redação original

7326.90

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

8419.90

7616.99

Technos da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ***

06.300.077-6

Caixa Completa para Relógio.

9111.20

Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b"

diferimento

Vidros para Relógio.

7015.90

Mostrador para Relógio.

9114.30

Ferramenta.

8480.79

Peças Plásticas Moldadas ou Injetadas.

9111.20

Galvanoplastia.

9111.20

Anéis Usinados.

9111.20

* Nova Inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior.

*** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.



ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 24.122, DE 25 DE MARÇO DE 2004

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL

DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos da Amazônia Ltda. ***

06.200.009-8

Impressora de Impacto.

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV

100%

Caixa Registradora Eletrônica.

8470.50

Terminal Ponto de Venda.

8470.50

Sony Plásticos da Amazônia Ltda.

06.200.061-6

Caixa Acústica

8518.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Fergel Indústria de Ferro e Aço Ltda. **

06.200.062-4

Artefatos Metálicos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

7309.00.90

Redação original

7326.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Perfis para Estrutura Metálica.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

7216.31.00
7216.32.00
7316.33.00

Redação original

7216.50

Yomasa da Amazônia Ltda.

06.200.063-2

Aparelho para Alisar Cabelo.

8516.32

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Secador Profissional de Cabelo.

8516.31

Aparelho para Eliminar Calos.

8509.80

BMCC - Indústria e Comércio Ltda. ***

06.200.001-2

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (UCP).

8471.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011

Novodisc Mídia Digital da Amazônia Ltda.

Redação original

Novodisc Manaus Indústria Fonográfica Ltda.

06.200.048-9

Impresso Publicitário.

4911.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Catálogo Comercial

4911.10

Disco Digital de Leitura Laser Gravado CD-Rom.

8524.39

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013

Disco Digital de leitura a laser para áudio gravado (CD)

Redação original

Disco Digital de Leitura Laser para Áudio Gravado (Compact Disc).

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013

8523.41.90

Redação original

8524.32

Digital Versatile Disc (DVD Gravado)

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013

8523.41.90

Redação original

8524.39

Disco Digital de Leitura a Laser para Áudio Gravável (CD-Record).

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013

85.23.41.90

Redação original

8524.39

Fábrica Virrosas Ltda.

06.200.064-0

Vinagre.

  • Vide Decreto nº 37.184/16 - Atualiza projeto, efeitos a partir de 12.8.16
  • Vide Decreto nº 41.712/19 - Atualiza projeto em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta e Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, efeitos a partir de 20.12.2019.
  • Vide Decreto nº 37.471/16 - Atualiza projeto, efeitos a partir de 15.12.16

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

2209.00.00

Redação original

2209.00

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Água Sanitária.

2828.90

Ocrim S.A. Produtos Alimentícios.

06.200.068-3

Farinha de Trigo (para Uso Doméstico).

1101.00

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Ração Balanceada.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.563/17, efeitos a partir de 28/12/2017

2309.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 30.300/10, efeitos a partir de 04/08/2010

2309.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

2309.10

Redação original

2309.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

Farelo de Trigo

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.563/17, efeitos a partir de 28/12/2017

2302.30.10

Redação original

2302.30

Carboquímica da Amazônia Ltda.

  • Vide Decreto nº 29.057/09 - Atualiza projeto citando vários produtos, embora não conste o nome do produto enquadrado neste Decreto nº 24.122/04..

06.200.065-9

Artefatos Metálicos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

7326.90

Redação original

7415.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

  • Vide Decreto nº 28.624/09 - Na saída do produto para empresas de construção civil e obras congêneres, o crédito estimulo de 75%, conforme o previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Arcoma da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. **

06.200.066-7

Pré-Moldados de Concreto

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022

6810.91.00

Redação original

6810.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Vidrorios Indústria e Comércio Ltda. **

06.200.067-5

Molduras.

4414.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Artefatos de Vidro, Cristal ou Espelho.

7007.19

Sudop Indústria Óptica Ltda.

06.200.060-8

Lentes de Prescrição Não Progressiva e Progressiva Mineral.

9001.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Lentes de Prescrição Não Progressiva e Progressiva Orgânica.

9001.50

Essilor da Amazônia Ind. E Com. Ltda.

06.200.069-1

Lentes Orgânicas para Óculos e Blocos Orgânicos.

9001.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Kodak da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

06.200.070-5

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Filmes para Artes Gráficas em Rolo.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

3702.40

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

  • Vide Decreto nº 25.265/05 - Reclassifica como bem intermediário, na forma e condições que especifica.

Redação original

Filme para Raio-X Médico I e II.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

3701.10

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Filme para Artes Gráficas em Folha.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

3730.30

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

Microfilme.

Revogado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Redação original

3702.91

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022

F. H. de Oliveira Peixoto Ltda.

Redação original

F.H. de Oliveira Peixoto

06.200.071-3

Ração Balanceada

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

2309.90.10

Redação original

2309.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Amazonjuta Têxtil Fibra Ltda.

06.200.072-1

Tela de Aniagem de Juta.

5310.10

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Saco de Juta para Embalagem.

6305.10

Juta e Outras Fibras Texteis Liberianas Macerada e Prensada.

5303.10

Fio de Fibra de Juta Retorcidos.

5307.20

Harley Davidson do Brasil Ltda.

06.200.073-0

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

Motocicleta acima de 450 CM3.

  • Vide Decreto nº 34.206/13 - Altera para mesma nomenclatura e NCMs já alterados pelo Decreto nº 34.146/2013.

Redação original

Motocicleta acima de 800 cc

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8711.50.00 8711.30.00 8711.40.00,

Redação original

8711.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Kit Implementos e Construções Ltda. **

06.200.074-8

Esquadrias.

7610.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Estrutura de Alumínio para Construção Civil.

7610.10

Estrutura de Ferro/Aço para Construção Civil.

7308.90

Placa Metálica de Identificação.

7326.90

Perfil de Alumínio.

7616.90

Perfil de Ferro e Aço.

7616.90

Indústria Gráfica e Editora Amazonforms Ltda.

06.200.075-6

Etiqueta Auto-Adesiva.

4821.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Formulário Contínuo.

4902.90

Bobina para Impressora Fiscal.

4819.50

Talonários.

4902.90

Cadernos.

4820.20

Iranduba Frigorífico de Pescados Ltda.

06.200.076-4

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.170/17, efeitos a partir de 25/08/2017

Peixe Beneficiado.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Peixe Beneficiado

Redação original

Peixe Beneficiado.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.170/17, efeitos a partir de 25/08/2017

0302.69
0302.89.31
0302.89.32
0302.89.33
0302.89.34
0302.89.35
0302.89.36
0302.89.37
0302.89.38
0302.89.41
0302.89.42
0302.89.43
0302.89.44
0302.89.45
0303.89.90
0303.89.51
0303.89.52
0303.89.53
0303.89.54
0303.89.55
0303.89.56
0303.89.61
0303.89.62
0303.89.63
0303.89.64
0303.89.65
0303.89.90
0304.89.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

0302.69
0302.89.31
0302.89.32
0302.89.33
0302.89.34
0302.89.35
0302.89.36
0302.89.37
0302.89.38
0302.89.41
0302.89.42
0302.89.43
0302.89.44
0302.89.45
0303.89.90
0303.89.51
0303.89.52
0303.89.53
0303.89.54
0303.89.55
0303.89.56
0303.89.57
0303.89.61
0303.89.62
0303.89.63
0303.89.64
0303.89.65
0303.89.90
0304.89.90

Redação original

0302.69

Art. 13, VI, c/c Art. 16; § 3º

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Gelo em Escamas.

Redação original

Gelo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

2201.90.00

Redação original

2201.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16; III, § 4º

75%

Frigorífico Rio Mar Ltda.

06.200.077-2

Peixe Beneficiado.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

0303.89.90
0303.89.51
0303.89.52
0303.89.53
0303.89.54
0303.89.55
0303.89.56
0303.89.61
0303.89.62
0303.89.63
0303.89.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.416/14, efeitos a partir de 24/01/2014

0303.89.90
0303.89.51
0303.89.52
0303.89.53
0303.89.54
0303.89.55
0303.89.56
0303.89.57
0303.89.61
0303.89.62
0303.89.63
0303.89.90

Redação original

0303.29

Art. 13, VI, c/c Art. 16; § 3º

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.416/14, efeitos a partir de 24/01/2014

Peixe Filetado

Redação original

Peixe Filetado.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.416/14, efeitos a partir de 24/01/2014

0304.89.90

Redação original

0303.29

Gelo em Escama.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.416/14, efeitos a partir de 24/01/2014

2201.90.00

Redação original

2201.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16; III, § 4º

75%

Amazônia Indústria e Comércio de Polpas Ltda.

06.200.078-0

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.233/14, efeitos a partir de 01/10/2014

Polpa de Frutas

Redação original

Polpas de Frutas Concentrado

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

0811.90.00
0812.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

0812.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.233/14, efeitos a partir de 01/10/2014

0811.90.00

Redação original

0811.90

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.233/14, efeitos a partir de 01/10/2014

Concentrado Líquido para Refresco

Redação original

Sucos de Frutas Concentrado

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

2009.19.00
2009.39.00
2009.49.00
2009.69.00
2009.89.90
2009.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.233/14, efeitos a partir de 01/10/2014

2009.19.00
2009.39.00
2009.49.00
2009.69.00
2009.80
2009.89.90
2009.90.00

Redação original

2009.80

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018

Geléia, doces, purês e pasta (de frutas regionais)

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.233/14, efeitos a partir de 01/10/2014

Geléia de Frutas

Redação original

Geléia de Frutas Regionais

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.233/14, efeitos a partir de 01/10/2014

2007.99.10
2007.99.90

Redação original

2007.99

Technos da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.079-9

Relógio de Bolso

9102.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Relógio de Pulso

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

9102.11.10
9102.11.90
9102.12.10
9102.12.20
9102.19.00

  • Vide Decreto nº 49.372/24 - Altera NCM 9102.29.00 para 9102.21.00, porém, como aquela não consta neste Decreto, a alteração não foi sistematizada.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.960/20, efeitos a partir de 19/02/2020

9102.11.10
9102.12.10
9102.19.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

9102.11
9102.12.10
9102.19.00

Redação original

9102.11

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

9102.21.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.960/20, efeitos a partir de 19/02/2020

9102.29.00

Redação original

9102.21

Relógio Contador de Tempo

9102.11

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Quartz Eletron Indústria e Comércio S.A.

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

06.200.080-2

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Cronômetro (Contador de Tempo).

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

9102.91

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Relógio de Pulso (Pulso/Bolso).

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

9102.11

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

Relógio (Pulso/Bolso/Dedo).

Revogado pelo Decreto nº 25.555/05, efeitos a partir de 07/12/2005

Redação original

9101.11

Magama Industrial Ltda

06.200.081-0

Frutas e Partes Comestíveis de Plantas Regionais.

2008.99

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Óleo Essencial de Pau-Rosa.

3301.29

Preparação a Base de Substâncias Odoríferas Utilizadas em Alimentos e Bebidas.

3302.10

Óleo Essencial (Exceto de Pau-Rosa).

3301.29

Água Destilada Aromática Aquosa de Óleos Essenciais.

3301.90

Corante Natural (Exceto Caramelo) para Bebidas não Alcoólicas.

3201.90

Extratos Vegetais (Exceto Aromáticos) Naturais para Bebidas não Alcoólicas.

3201.90

Extrato de Guaraná.

1302.19

Denshi Soluções em Tecnologia Ltda.

06.200.082-9

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Alumínio Aplicado Ltda. **

  • Vide Decreto nº 24.939/05 - Atualiza projeto para unificar os produtos para ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, contudo o Decreto nº 36.007/15 refere-se aos produtos com suas denominações originais.

06.200.083-7

Esquadrias de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.007/15, efeitos a partir de 02/07/2015

7616.99.00

Redação original

7616.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Forro de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.007/15, efeitos a partir de 02/07/2015

7616.99.00

Redação original

7616.90

Fachada de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.007/15, efeitos a partir de 02/07/2015

7616.99.00

Redação original

7610.10

Paredes Divisórias de Alumínio (interna e Externa).

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.007/15, efeitos a partir de 02/07/2015

7616.99.00

Redação original

7616.90

Revestimento de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.007/15, efeitos a partir de 02/07/2015

7616.99.00

Redação original

7616.90

Persiana de Alumínio.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.007/15, efeitos a partir de 02/07/2015

7616.99.00

Redação original

7616.90

Indústria e Comércio de Alimentos Moraes Ltda.

06.200.084-5

Café Torrado e Moído.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.512/24, efeitos a partir de 20/05/2024

3921.90.90

Redação original

0801.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Litiara Indústria de Cerâmica da Amazônia Ltda.

06.200.085-3

Tijolos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

6810.11.00
6902.10.18
6904.10.00
6905.90.00

Redação original

6904.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16; III, § 4º

75%

Combogol.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

6905.90.00

Redação original

6905.90

Revogado pelo Decreto nº 36.865/16, efeitos a partir de 20/04/2016

Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.943/11, efeitos a partir de 09/12/2011

CITIZEN WATCH DO BRASIL LTDA.

Redação original

Brasciti Indústria e Comércio de Relógios da Amazônia S/A.

Revogado pelo Decreto nº 36.865/16, efeitos a partir de 20/04/2016

Redação original

06.200.087-0

Revogado pelo Decreto nº 36.865/16, efeitos a partir de 20/04/2016

  • Vide Decreto nº 36.865/16 - Comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do incentivo fiscal do produto. Efeitos a partir de 20/4/2016.

Redação original

Relógio de Pulso.

Revogado pelo Decreto nº 36.865/16, efeitos a partir de 20/04/2016

Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.943/11, efeitos a partir de 09/12/2011

|9102.10

Redação original

9102.10

Revogado pelo Decreto nº 36.865/16, efeitos a partir de 20/04/2016

Redação original

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 36.865/16, efeitos a partir de 20/04/2016

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 36.865/16, efeitos a partir de 20/04/2016

Redação original

9101.10

AGM - Indústria Comércio e Representação Ltda.

06.200.088-8

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.370/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Vela com Parafina

  • Vide Decreto nº 48.075/23 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Vela de Parafina

Redação original

Vela Comum.

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.075/23, efeitos a partir de 14/09/2023

3406.00.00

Redação original

3406.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Vela Votiva.

3406.00

HMB Indústria e Comércio Ltda.

06.200.089-6

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

* Nova Inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

*** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.