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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.430, DE 13 DE JULHO DE 2011

Publicado no DOE de 13/07/2011, Poder Executivo, p. 2

TRANSFERE o incentivo fiscal da empresa MASA DA AMAZÔNIA LTDA. Matriz, para a MASA DA AMAZÔNIA LTDA. Filial., referente ao produto que a seguir especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução nº 003/2011-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 149;

  • Vide Resolução nº 003/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 233ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 32.988/12, efeitos a partir de 05/12/2012

Art. 1º Fica transferido o incentivo fiscal concedido ao produto TELEJOGO ELETRÔNICO XBOX 360 - NCM 9504.50.00 para industrialização pela sociedade empresária MASA DA AMAZÔNIA LTDA., nos termos do Decreto n.º 31.356, de 9 de junho de 2011, para a sociedade empresária MASA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL, inscrita sob o CNPJ nº 04.454.120/0004-62 e CCA sob o n.º 06.200.838-2, situada na Avenida Torquato Tapajós, 8.046, Galpão 03, Bairro Colônia Santo Antônio.

Redação original

Art. 1º Fica transferido o incentivo fiscal concedido ao produto TELEJOGO ELETRÔNICO XBOX 360 - NCM 9504.10 para industrialização pela sociedade empresária MASA DA AMAZÔNIA LTDA., nos termos do Decreto n.º 31.356, de 9 de junho de 2011, para a sociedade empresária MASA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL, inscrita sob o CNPJ nº 04.454.120/0004-62 e CCA sob o n.º 06.200.838-2, situada na Avenida Torquato Tapajós, 8.046, Galpão 03, Bairro Colônia Santo Antônio.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico