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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.068, DE 20 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOE de 20/07/2015, Poder Executivo, p. 4

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMAZON REFRIGERANTES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 231/2014-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução nº 007/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 320/2014;

  • Vide Resolução nº 007/2014-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 253ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 33.267, de 27 de fevereiro de 2013, referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.30.00, da sociedade empresária filial AMAZON REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Rua Granja Azul, nº 03, Galpão 01, Colônia Oliveira Machado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.402.867/0005-22, e no CCA sob o nº 06.300.816-5, para a sociedade empresária matriz AMAZON REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Rua José Romão, nº 452, São José Operário, inscrita no CNPJ sob o nº 02.402.867/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.890-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação