Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0360/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 15/10/2013, Publicações Diversas, p. 16
ALTERA a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I - Acrescentar o item 64 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
64 |
MD COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA |
09.419.846/0001-35 |
07.001.267-9 |
".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de outubro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda