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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.304, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 13/11/2006, Poder Executivo, p. 7

PRORROGA o prazo estabelecido no Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada através da Resolução nº 005/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 012/2006-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 005/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 205ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 09 de novembro de 2006.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência do Decreto nº 24.857 de 21 de março de 2005..

  • Vide Decreto nº 24.857/05 - CONCEDE, "ad referendum" do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nos casos e condições em que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de novembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício