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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 36.866/16 - comunica a paralisação da linha de produção. Efeitos a partir de 20/04/2016.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.231, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

Publicado no DOE de 09/10/2006, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária MOTOREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de implantação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada pela Resolução nº 004/2006-CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 115/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MOTOREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 6.165-A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 08.165.400/0001-69 e no CCA sob o nº 06.200.514-6 observadas as disposições deste Decreto.

  • Vide Decreto nº 26.670/07 - TRANSFERE titularidade do projeto industrial para BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.., estabelecida na Avenida Autaz Mirim, 633 ¿ Distrito Industrial, CNPJ nº 04.926.142/0001-35 e CCA nº. 06.200.136-1, em razão de incorporação.

§ 1º O disposto neste artigo se aplica aos produtos a seguir indicados com o respectivo incentivo fiscal:

PRODUTOS INCENTIVADOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA TRANSPORTE DE MERCADORIA "PICK UP"

Redação original

Veículo automotor para transporte de mercadorias "Pick-up".

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.271/13, efeitos a partir de 27/02/2013

8704.21.10
8704.21.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

8704.21.90

Redação original

8704.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, VII

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III , c/c § 13 VII

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

100%

Observação: Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

Redação original

100%

Veículo utilitário "Jipe"

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014

8703.32.10
8703.32.90
8703.33.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.271/13, efeitos a partir de 27/02/2013

8703.32.10
8703.32.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

8703.32.10

Redação original

8703.33

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09, de outubro de 2006

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico