Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.485, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13/03/2007, Poder Executivo, p. 1
CANCELA a concessão dos incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o Parecer nº. 006/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo de nº. 11.869/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 026/2007-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos à sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Autaz Mirim, 1.030 - Bloco 4 - Distrito Industrial, com CNPJ n.º 07.560.965/0001-88 e CCA n.º 06.200.421-2 referente aos produtos APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO COMBINADO COM APARELHO SEM FIO - NCM/SH: 8517.11, TELEFONE MUNDIAL - NCM/SH: 8517.19, e ROTEADORES PARA ACESSO BANDA LARGA À INTERNET - NCM/SH: 8517.50, através do Decreto nº. 26.205, de 31 da agosto de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 13 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento de Desenvolvimento Econômico