Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.764, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de 17/12/2004, Poder Executivo, p. 27
CONCEDE anuência para transferência de etapa de processo de produção da THOMSON MULTIMIDIA LTDA., para a JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., do produto que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 8.482/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº002/2004-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida anuência para a sociedade empresária THOMSON MULTIMIDIA LTDA., estabelecida na Av Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.531/0001-42 e no CCA nº 06.200.184-1, transferir para a sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.236, Edifício A - Flores, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.854.120/0001-07 e no CCA nº 06.300.019-9, a etapa do processo de produção referente ao CONTROLE REMOTO, componente do produto Receptor de Sinal de Televisão via Satélite.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico