Alterado por:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.766, DE 27 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 27/03/2006, Poder Executivo, p. 2
ALTERA a nomenclatura e NCM/SH do produto da sociedade empresária COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV - Filial. que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº 10.778/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de janeiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12/11/2009
Art. 1º Fica alterada a denominação e a NCM/SH do produto incentivado pelo Decreto nº 24.194, de 10 de setembro de 2004, para: Refrigerantes, NCM/SH: 2202.10, relativo à empresa AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA. - Filial, estabelecida na Av. Constantino Nery, 2.757 - Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 03.134.910/0002-36 e no CCA nº 06.200.204-0, observado o disposto no inciso VI do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Redação original
Art. 1º Fica alterada a denominação e a NCM/SH do produto incentivado pelo Decreto nº 24.194, de 10 de setembro de 2004, para: Refrigerantes, NCM/SH: 2202.10, relativo à empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV - Filial, estabelecida na Av. Constantino Nery, 2.757 - Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 03.134.910/0002-36 e no CCA nº 06.200.204-0, observado o disposto no inciso VI do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo somente se aplica para os bens elaborados com extratos, xaropes sucos, sabores, ou concentrados à base de frutas e/ou vegetais produzidos e integralmente processados por indústria localizada no Estado, observado o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico