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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0455/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 30/11/2018, p. 1

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar os estabelecimentos comerciais importadores referidos nos processos nº 01.01.014101.042861/2018-21 e 01.01.014101.060527/2018-50 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

R E S O L V E :

Art. 1º Acrescentar os itens 85 e 86 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com as seguintes redações:

"

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

85

BACOZON COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

28.420.831/0001-31

07.001.358-6

86

MASA DA AMAZÔNIA LTDA

04.454.120/0006-24

07.001.364-0

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de novembro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda