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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

Publicada no DOE de 22/10/2003, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA o inciso II, do artigo 102 e o artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece a forma do que estabelece o art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber a todos os habitantes do Estado do Amazonas que promulga a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O inciso II, do artigo 102, da Constituição do Estado do Amazonas passa a ter a seguinte redação:

"II - O Defensor Público Geral será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público, maiores de trinta e cinco anos de idade, para mandato de quatro anos, coincidente com o Governador do Estado."

"II-A - A destituição do Defensor Público Geral antes do término do mandato será regulamentada através de Lei Complementar."

Art. 2º O artigo 21, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e das vedações previstas no artigo 134, paragrafo único, da Constituição Federal, observadas as disposições do artigo 102 e seguintes desta Constituição.".

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2003.

Deputado LINO CHIXARO

Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1º Vice-Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

2º Vice-Presidente

Deputado SINESIO CAMPOS

3º Vice-Presidente

Deputado WASHINGTON REGIS

Secretário-Geral

Deputado MARCOS ROTTA

1º Secretário

Deputado ARTHUR BISNETO

3º Secretário

Deputado WALLACE SOUZA

Corregedor / Ouvidor