Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
Publicada no DOE de 22/10/2003, Poder Legislativo Estadual, p. 1
MODIFICA o inciso II, do artigo 102 e o artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece a forma do que estabelece o art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber a todos os habitantes do Estado do Amazonas que promulga a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º O inciso II, do artigo 102, da Constituição do Estado do Amazonas passa a ter a seguinte redação:
"II - O Defensor Público Geral será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público, maiores de trinta e cinco anos de idade, para mandato de quatro anos, coincidente com o Governador do Estado."
"II-A - A destituição do Defensor Público Geral antes do término do mandato será regulamentada através de Lei Complementar."
Art. 2º O artigo 21, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e das vedações previstas no artigo 134, paragrafo único, da Constituição Federal, observadas as disposições do artigo 102 e seguintes desta Constituição.".
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2003.
Deputado LINO CHIXARO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado LIBERMAN MORENO
2º Vice-Presidente
Deputado SINESIO CAMPOS
3º Vice-Presidente
Deputado WASHINGTON REGIS
Secretário-Geral
Deputado MARCOS ROTTA
1º Secretário
Deputado ARTHUR BISNETO
3º Secretário
Deputado WALLACE SOUZA
Corregedor / Ouvidor