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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0390/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 08/11/2013, p. 9

ALTERA a Portaria nº 0080/2010 - GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

I - Acrescentar os itens 22 e 23 ao inciso I da Portaria nº 080/2010 - GSEFAZ, de 11 de março de 2010, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

"22. MARMUD CAMELI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.061.172/0001-26.

23. CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.294.129/0001-00".

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de novembro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda