Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 28.398, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Publicado no DOE de 19/03/2009, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, referendada pela Resolução nº 001/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 001/2009-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 219ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Março de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 28.398 de 19 de Março de 2009

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 009

Denominação Social: POLO NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÂO LTDA.

CNPJ nº. 22.767.800/0001-75

CCA nº. 06.200.659-2

Endereço: Rua 75 - Casa 89/A - Quadra, 248 Núcleo 14 - Cidade Nova.

Câmara Frigorífica

8518.69

8415.82

8477.80

8479.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

Nº. 009

Denominação Social: POLO NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

CNPJ nº. 22.767.800/0001-75

CCA nº. 06.200.659-2

Endereço: Rua 75 - Casa 89/A - Quadra, 248 Núcleo 14 - Cidade Nova.

Refrigerador (bebedouro)

8418.21

8418.30

8477.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 009

Denominação Social: POLO NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

CNPJ nº. 22.767.800/0001-75

CCA nº. 06.300.611-1

Endereço: Rua 75 - Casa 89/A - Quadra, 248 Núcleo 14 - Cidade Nova.

Painéis termo isolante para câmara frigorífica (1) (2)

7326.19

8415.82

8477.80

8479.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 010

Denominação Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTA LTDA - EPP

CNPJ nº. 07.642.076/0001-60

CCA nº.06.200.657-6

Endereço: Rua Padre Manoel da Nóbrega, 113 - D. Pedro.

Suco concentrado de fruta regional

2002.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Polpa de frutas

2002.90

Nº. 012

Denominação Social: SHOPPING DO CONSTRUTOR LTDA.

CNPJ nº. 02.240.377/0001-43

CCA nº. 06.200.662-2

Endereço: Avenida Tancredo Neves, 920 - Parque Dez.

Móveis em madeira residencial

9403.60

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.