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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.687, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 10

INCLUI nomenclatura de produto e NCM/SH na linha de produção da empresa FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - Filial, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 310/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 008/2006-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na linha de produção incentivada pelo Decreto nº 25.184, de 08 de agosto de 2005, o produto: SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COMPOSTO DE PEÇAS PLÁSTICAS, CONECTORES, PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA e VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADOS-NCM/SH: 8525.20, relativo à sociedade empresária FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - Filial,, estabelecida na Av. Açaí, 1.580 Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.009.604/0002-30 e no CCA sob o nº 06.300.409-7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício