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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicada no DOE-ALEAM de 19/12/2018, p. 1

ALTERA os critérios de escolha dos cargos de chefia da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O §2.º do artigo 46 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 (...)

(...)

§ 2º O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Poder Legislativo Estadual, dentre os Procuradores ativos da Assembleia Legislativa, maiores de trinta anos, que tenham, pelo menos, 5 (anos) anos de carreira, aplicados os mesmos critérios para nomeação do Procurador-Geral Adjunto."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional passa a vigorar na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral