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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 46.576, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado no DOE de 04/11/2022, Poder Executivo, Seção I, p. 16

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução nº 009/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 009/2022-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 297ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 447/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004503/2022-22,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.315.035/0001-90 e no CCA sob o nº 06.201.087-5 e 06.300.899-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 19, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 166/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 222/2022-SEDECTI, relativamente ao produto CIRCUITO INTEGRADO DO TIPO MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, MONTADA, COMBINANDO MEMÓRIA NAND FLASH E CONTROLADOR, NCM/SH 8523.51.90, incentivado por meio do Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

  • Vide Decreto nº 35.702/15 - NCM/SH 8523.51.90, acima elencado, do produto CIRCUITO INTEGRADO DO TIPO MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, MONTADA, COMBINANDO MEMÓRIA NAND FLASH E CONTROLADOR, foi atualizado para 8542.32.29 através do Decreto nº 36.358/2015.

II - NOVO TEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.208.577/0001-56 e no CCA sob o nº 06.200.233-3 e 06.300.261-2, localizada na Rua Rio Amazonas, nº 409, São Francisco, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 228/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 226/2022-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004:

1. CAIXA EM CARTÃO, NCM/SH 4819.40.00, na forma a seguir, quanto:

1.1. à alteração da descrição do produto para CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS);

1.2. à inclusão da NCM/SH 4819.20.00;

1.3. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

2. CAIXA EM MICROONDULADO, NCM/SH 4819.10.00, quanto:

2.1. à alteração da descrição do produto para CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS);

2.2. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

3. MANUAL DE INSTRUÇÃO, NCM/SH 4911.10.10, quanto:

3.1. à alteração da descrição do produto para MANUAL TÉCNICO IMPRESSO;

3.2. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

b) CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO, NCM/SH 4808.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.763, de 30 de novembro de 2010, quanto:

1. à alteração da descrição do produto para CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO;

2. à inclusão das NCM/SH 4819.10.00 e 4808.90.00;

3. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício