Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0081/2023-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 01/03/2023, p. 00049, pág. 1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.339681/2022-46 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 113 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
113 |
H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
19.913.488/0001-76 |
07.001.422-1 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda