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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.215/04 - ENQUADRA, na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
  • Decreto nº 32.814/12 - RE-ENQUADRA o produto com crédito estímulo de 100%.
  • Decreto nº 32.868/12 - Paralisação temporária do processo fabril, efeitos a partir de 9/10/2012.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.166, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26/10/2007, Poder Executivo, p. 6

ALTERA a nomenclatura do produto da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., que especifica, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer nº. 054/2007-ASS /DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 2.580/2007-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº189/2007-/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 004/2007-CODAM - PROMULGA as proposições e pareceres técnicos aprovados na 210ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada para: TELEFONE MUNDIAL NCM/SH: 8517.18, a denominação do produto incentivado pelo Decreto nº. 24.215, anexo I, de 14 de maio de 2004, relativo à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, 1.150 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº. 06.200.340.2.

Parágrafo único. Na forma do disposto no art. 1º, V e parágrafo único do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, o produto TELEFONE MUNDIAL fará jus ao crédito estímulo de 100% e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários, com vigência até 31 de dezembro de 2007, de acordo com o Decreto nº. 25.569, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico