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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 35.064, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Publicado no DOE de 08/08/2014, Poder Executivo, p. 3
ALTERA o Decreto nº 34.663, de 2014, que concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 022 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução nº 002/2014-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.663, de 3 de abril de 2014, equivocadamente deixou de contemplar também a inscrição de bem intermediário,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário à Proposição nº 022 constante no Anexo II do Decreto nº 34.663, de 3 de abril de 2014, com a redação constante no Anexo Único.
Art. 2º Fica autorizada a expedição do documento de que trata o art. 8º do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que tenha produção de efeitos a partir de 1º de julho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Anexo Único
Anexo do Decreto nº 35.064, de 08 de agosto de 2014
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| PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
022 |
Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:07.637.620/0001-85 CCA nº:06.300.428-3 Endereço:Avenida dos Oitis, nº 4.145 - Distrito Industrial |
Bateria para telefone celular(1)
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Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023 8507.60.00 8507.80.00 Redação original 8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023 8507.60.00 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 8507.50.00 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 55%
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