Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.228, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Publicado no DOE de 27/03/2012, Poder Executivo, p. 6
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 045/2012 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução nº 001/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 043;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 32.117, de 09 de fevereiro de 2012, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária ECOETE ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15, do Regulamento aprovado pelo decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico