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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.792, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Publicado no DOE de 29/11/2011, Poder Executivo, p. 8

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011, referendada pela Resolução nº 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos único.

  • Vide Resolução nº 004/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 234ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 31.792 de 29 de novembro de 2011

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 164

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:10.206.543/0001-13

CCA nº:06.200.663-0

Endereço:Est.Torquato Tapajós, 485 - B - Tarumã

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Denominação Social: DESAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº:10.206.543/0001-13

CCA nº:06.200.663-0

Endereço:Est.Torquato Tapajós, 485 - B - Tarumã

Redação original

Denominação Social:

DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELETRICOS LTDA.

CNPJ nº:10.206.543/0001-13

CCA nº:06.200.663-0

Endereço:Est.Torquato Tapajós, 485 - B - Tarumã

Digitalizador de imagem "scanner digital"

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017

8471.90.14
8471.60.59
8471.90.19

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

8471.90.14
8471.60.59

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

8471.90.14

Redação original

8471.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13,VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Leitor de cartões magnéticos e códigos de barras com digitalizador (scanner) de cheques incorporado.

8471.90

Nº. 165

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Denominação Social: ESTALEIRO BIBI EIRELI

CNPJ nº:05.204.780/0001-05

CCA nº: 06.200.700-9

Endereço:Estrada Paredão, 1213 - Colônia Oliveira Machado - CS A Km 5, Vila Buriti

Redação original

Denominação Social:ESTALEIRO BIBI LTDA.

CNPJ nº:05.204.780/0001-05

CCA nº: 06.200.700-9

Endereço:Estrada Paredão, 1213 - Colônia Oliveira Machado - CS A Km 5, Vila Buriti

Estrutura flutuante - terminal portuário

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

8907.90.00

Redação original

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%