Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.792, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicado no DOE de 29/11/2011, Poder Executivo, p. 8
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011, referendada pela Resolução nº 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos único.
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 31.792 de 29 de novembro de 2011
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 164 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:10.206.543/0001-13 CCA nº:06.200.663-0 Endereço:Est.Torquato Tapajós, 485 - B - Tarumã Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 Denominação Social: DESAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº:10.206.543/0001-13 CCA nº:06.200.663-0 Endereço:Est.Torquato Tapajós, 485 - B - Tarumã Redação original Denominação Social: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELETRICOS LTDA. CNPJ nº:10.206.543/0001-13 CCA nº:06.200.663-0 Endereço:Est.Torquato Tapajós, 485 - B - Tarumã |
Digitalizador de imagem "scanner digital" |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017 8471.90.14 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 8471.90.14 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 8471.90.14 Redação original 8471.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13,VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Leitor de cartões magnéticos e códigos de barras com digitalizador (scanner) de cheques incorporado. |
8471.90 |
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Nº. 165 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Denominação Social: ESTALEIRO BIBI EIRELI CNPJ nº:05.204.780/0001-05 CCA nº: 06.200.700-9 Endereço:Estrada Paredão, 1213 - Colônia Oliveira Machado - CS A Km 5, Vila Buriti Redação original Denominação Social:ESTALEIRO BIBI LTDA. CNPJ nº:05.204.780/0001-05 CCA nº: 06.200.700-9 Endereço:Estrada Paredão, 1213 - Colônia Oliveira Machado - CS A Km 5, Vila Buriti |
Estrutura flutuante - terminal portuário |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 8907.90.00 Redação original 8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |