Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Publicada no DOE de 06/01/1998, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA a redação do inciso I, do artigo 28, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que prescreve o art. 32, I, da Constituição Estadual c/c o art. 190, I, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 28, da Constituição do Estado do Amazonas, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 28. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

I - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1997.

Deputado JOSÉ LUPERCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS

2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES

2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES

3º Secretário

Visto: Dr. LUIZ CARLOS AVELINO

Diretor Geral, em exercício