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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 35.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado no DOE de 15/09/2014, Poder Executivo, p. 5

ALTERA "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, a denominação social da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 164/2014 - ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 001.01991.2014-SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas/CODAM, a denominação social da sociedade empresária CASA NORTE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., para CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. EPP, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 5.329/Aleixo, inscrita no CCA sob nº 06.201.010-7 e 06.300.825-4 e no CNPJ com o nº 17.302.754/0001-07, incentivada por meio do Decreto nº 33.817, de 30 de julho de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico