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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Publicada no DOE-ALEAM de 10/03/2020, p. 1

ALTERA na forma que especifica o art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3.º do art. 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O artigo 114 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar acrescido do inciso V, acrescentando-lhe ainda os §§ 7.º, 8.º e 9.º, consignando-lhes a seguinte redação:

"Art. 114. (...)

(...) V - polícia penal.

(...)

§ 7º À Polícia Penal, vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

§ 8º O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal do Estado do Amazonas será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários, nos termos da Lei.

§ 9º Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Estadual disporá sobre o ingresso, a administração, os direitos, os deveres, a remuneração, os critérios de transferência para a inatividade, e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de março de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada DRA MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1ª Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado ALCIMAR MACIEL

1ª Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER ARAÚJO MOTTA Diretor-Geral