Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0357/2017 - GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 11/08/2017, p. 1
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor dos processos de pedido de inscrição cadastral de números 01.01.014101.098277/2017-40, 01.01.014101.083736/2017-90 e 01.01.014101.095514/2017-10;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir estabelecimentos comerciais importadores à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os itens abaixo relacionados à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com as seguintes redações:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
79 |
VOLANTIS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS - EIRELI |
15.168.182/0001-81 |
07.001.344-6 |
80 |
CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA |
10.206.543/0001-13 |
07.001.346-2 |
81 |
POLIFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA |
60.700.135/0004-34 |
07.001.349-7 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos itens constantes no art. 1º a partir de:
I - 3 de abril de 2017, em relação ao item 79;
II - 28 de abril de 2017, em relação ao item 80;
III - 1º de agosto de 2017, em relação ao item 81.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de agosto de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda