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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Decreto nº 37.013/16.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.485, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 10/09/2004, Anexo, Poder Executivo, p. 1

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PINHEIRO & RODRIGUES LTDA., o produto que especifica dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6169/2004 - SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2004, referendada através da Resolução nº 004/2004 - CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2004 - SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 004/2004-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 196ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da sociedade empresária PINHEIRO & RODRIGUES LTDA., estabelecida na Estrada da Correnteza s/nº - Centro - Manacapuru - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.488.170/0001-57 e no CCA nº 06.200.042-0 o produto PEIXE EVISCERADO - NCM/SH: 0304.89.90, enquadrado no art. 13, VI c/c o art. 16, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com o incentivo fiscal de crédito estímulo de 100%.

Redação original

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da sociedade empresária PINHEIRO & RODRIGUES LTDA., estabelecida na Estrada da Correnteza s/nº - Centro - Manacapuru - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.488.170/0001-57 e no CCA nº 06.200.042-0 o produto PEIXE EVISCERADO - NCM/SH: 0304.20, enquadrado no art. 13, VI c/c o art. 16, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com o incentivo fiscal de crédito estímulo de 100%.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico